Marcelo Sammarco: Reporto, muito mais do que simples benefício fiscal

Sammarco é advogado especialista em Direito Marítimo e Portuário

Por: Marcelo Sammarco  -  01/02/22  -  11:20
  Foto: Carlos Nogueira/AT

O Reporto foi criado em 2004 através de medida provisória posteriormente convertida na Lei 11.033/2004. Em síntese, o regime permite a importação de máquinas e equipamentos de infraestrutura como, por exemplo, portêineres utilizados em terminais portuários e trilhos e vagões para ferrovias, com suspensão do pagamento de Imposto sobre Produtos Industrializados, PIS-Importação e Cofins-Importação, além de suspensão também do Imposto de Importação na hipótese de itens para os quais não se encontre similar nacional, desde que os bens sejam importados diretamente pelos respectivos beneficiários e destinados ao seu ativo imobilizado para utilização exclusiva na modernização e ampliação da estrutura portuária nacional.


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O benefício em questão foi prorrogado sucessivamente ao longo dos anos, tendo o seu último prazo de vigência expirado em 31 de dezembro de 2020.


Com o iminente vencimento da sua vigência, houve grande movimentação no setor de infraestrutura para que o regime fosse prorrogado, devido à importância do benefício fiscal para a continuidade dos investimentos privados no segmento. Na ocasião, logo após a apresentação do projeto de lei que deu origem ao BR do Mar junto ao Congresso Nacional, foi apresentada a chamada Emenda do Reporto, cujo item foi aprovado e incorporado ao texto do projeto de lei, recriando o benefício com prazo de vigência até 31 de dezembro de 2023.


Ocorre que o dispositivo foi vetado pela Presidência da República, sob a justificativa de que o regime representaria “contrariedade ao interesse público, pois acarretaria renúncia de receitas sem a apresentação da estimativa do impacto orçamentário e financeiro e das medidas compensatórias”.


No entanto, as justificativas apresentadas no veto presidencial estão muito distantes da realidade. Não há que se falar em contrariedade ao interesse público ou simples renúncia de receita. Pelo contrário, a recriação do Reporto atende plenamente aos interesses públicos na medida que representa impacto irrisório no orçamento da União (menos de 0,01% do total previsto de arrecadação em 2022), permitindo, em contrapartida, incremento das atividades logísticas e de infraestrutura portuária, com aumento de capacidade de movimentação de cargas e consequente elevação arrecadatória decorrente dos ganhos de eficiência e de volume de operações proporcionados, além da geração de novos empregos e novas receitas inerentes à expansão das atividades do setor. Evidentemente, não se trata de simples renúncia de receitas.


No sentido inverso, estima-se que o fim do Reporto acarretará o encarecimento de equipamentos portuários e de infraestrutura em até 42% nas respectivas importações. A consequência natural será a retração de investimentos privados no segmento de infraestrutura, inclusive com a possibilidade de reequilíbrio econômico-financeiro de contratos de arrendamentos e de concessões, especialmente nos setores portuário e ferroviário, o que poderá resultar em redução do porte de obras de manutenção e de expansão projetadas.


A situação poderá ser ainda pior para os autorizatários, como são casos de terminais portuários de uso privado (TUPs) e de ferrovias autorizadas sob o amparo do recém-aprovado marco legal do setor ferroviário, visto que estes não poderão lançar mão de reequilíbrio nos seus contratos. O veto ao Reporto, portanto, é um verdadeiro desastre para o setor de infraestrutura. Trata-se de um retrocesso em que perde o investidor privado, perde a União e perde o País, em razão da inevitável diminuição de capacidade e volume de novos investimentos num dos principais e mais estratégicos segmentos da nossa economia: a infraestrutura.


Considerar o Reporto um simples regime fiscal em que a União abre mão de receitas é uma leitura equivocada e muito singela. O Reporto é muito mais do que benefício fiscal, na medida em que estimula investimentos privados na veia da infraestrutura nacional e alavanca o aumento de receitas do país no médio e longo prazo, além de outras vantagens aqui já citadas. Que venha a derrubada do veto!


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