Lei dos Portos completa 10 anos com regras flexíveis e estímulo a investimentos privados

Especialistas explicam mudanças no marco regulatório portuário, apontando benefícios e fazendo ponderações

Por: Bárbara Farias  -  05/11/23  -  20:59
Atualizado em 06/11/23 - 16:03
Navios atracados no Porto de Santos: para presidente da Autoridade Portuária santista, marco legal em vigor há dez anos possibilitou regramento mais transparente para prorrogações e renovações de contrato
Navios atracados no Porto de Santos: para presidente da Autoridade Portuária santista, marco legal em vigor há dez anos possibilitou regramento mais transparente para prorrogações e renovações de contrato   Foto: Vanessa Rodrigues/AT

A Lei dos Portos completou dez anos com avanços significativos para o comércio exterior brasileiro. Em vigor desde 5 de junho de 2013, a Lei Federal 12.815 substituiu a Lei 8.630, de 1993, e permitiu maior segurança jurídica nos contratos, arrendamentos mais longos nos portos organizados e flexibilidade comercial para Terminais de Uso Privado (TUPs) - leia mais abaixo. Entre outros benefícios apontados por autoridades e especialistas, a Lei dos Portos destravou investimentos.


A chefe de gabinete da Secretaria Executiva do Ministério de Portos e Aeroportos, Gabriela Sabino, explicou que o objetivo da lei foi proporcionar maior segurança jurídica e constituir um ambiente de negócios com maior concorrência e ampla participação do investimento privado, em especial, nas instalações localizadas fora do porto organizado.


“A proposta era permitir um choque de oferta de serviços portuários, tendo em vista a dificuldade de investimentos que se verificava até a primeira década dos anos 2000”.


De acordo com Gabriela, a legislação permitiu a prorrogação antecipada dos contratos de arrendamento nos portos públicos, a critério do poder concedente. “No período, foram celebrados 142 termos aditivos, sendo 37 de prorrogação de vigência contratual, proporcionando investimentos ao longo dos próximos anos de aproximadamente R$ 10 bilhões. Também foram celebrados 18 termos aditivos de expansão de área, com investimentos de R$ 4 bilhões”.


Benefícios
O presidente da Autoridade Portuária de Santos (APS), Anderson Pomini, lembrou que o marco legal possibilitou não só a ampliação de prazos de contrato de arrendamento, como definiu regramento mais transparente para prorrogações e renovações.


“Além disso, a legislação introduziu regras claras, oferecendo segurança jurídica a investidores, o que possibilitou aumento expressivo de investimentos, incrementando assim a capacidade logística do Porto, o que é refletido nos aumentos das movimentações ano a ano”.


Entretanto, o presidente da APS ressaltou que “o Porto de Santos se adaptou à nova realidade”, ainda que a lei tenha reduzido “atribuições das autoridades portuárias atreladas ao planejamento e à fiscalização, que foram centralizadas pelo poder concedente e atribuídas à Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq)”.


Transformações
O consultor portuário e sócio da Agência Porto Consultoria, Ivam Jardim, destacou que a Lei 12.815 trouxe transformações significativas para o setor portuário, com ênfase na abertura para investimentos privados, centralização do poder concedente em Brasília, mudanças trabalhistas e na renovação de contratos de arrendamento.


“No entanto, a falta de regulamentação da dragagem representa desafios que o setor continua a enfrentar. Mesmo assim, a legislação contribuiu para o crescimento e a modernização do setor, aumentando a oferta de capacidade portuária no País”. Jardim observou também que o Conselho de Autoridade Portuária (CAP) passou de deliberativo para opinativo.


Sobre a renovação antecipada de contratos de arrendamento, o especialista explicou que a legislação permite, em troca, que as “empresas antecipem investimentos, o que beneficiou tanto os portos, que receberam investimentos adicionais, quanto os arrendatários que obtiveram maior previsibilidade em suas operações”.


No âmbito trabalhista, a Lei 12.815/13 introduziu uma mudança importante: os trabalhadores portuários avulsos passaram de ter preferência para ter exclusividade nas operações portuárias. Essa alteração teve impacto significativo nas dinâmicas de emprego no setor.


Contratos de TUPs
Entre as mudanças proporcionadas pela Lei dos Portos, uma das mais citadas é a flexibilização dos contratos para Terminais de Uso Privado (TUPs), ampliando a carteira de negócios, o que impulsionou investimentos no setor portuário.


“O marco regulatório visou, em primeiro lugar, destravar investimentos, especialmente no setor privado, permitindo que os TUPs movimentassem carga própria e de terceiros, com a única condicionante de que as operações de terceiros ocorressem fora do porto organizado, permitindo um ambiente mais favorável ao investimento”, observou o consultor portuário e sócio da Agência Porto Consultoria, Ivam Jardim.


Para ele, “sem dúvida, a capacidade de destravar investimentos no setor portuário foi o maior avanço da lei. Atualmente, existem 217 TUPs em operação, incluindo Estações de Transbordo de Cargas, Terminais de Uso Privado e Estações de Turismo. Isso beneficiou notavelmente as cadeias verticalizadas do agronegócio, permitindo a movimentação de cargas de terceiros e viabilizando investimentos importantes do setor”.


No entanto, Jardim ressaltou que a legislação reduziu “as funções das autoridades portuárias, que passaram a ter um papel mais limitado em comparação com sua gestão anterior. A responsabilidade pela política pública portuária foi transferida para Brasília. Além disso, a ausência de regulamentação sobre a dragagem foi uma lacuna negativa”.


Sobre isso, o presidente da Autoridade Portuária de Santos (APS) comentou que “a Lei Federal 12.815 representou novos desafios ao Porto público à medida em que permitiu a exploração das atividades portuárias por entes privados”, que foram beneficiados com “uma regulação mais flexível”.


Contudo, Pomini citou a Autoridade Portuária passará a ter mais autonomia, agora, que foi formalizado um convênio de delegação junto à Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários.


“A APS vai ter a possibilidade de assumir parte das competências, obtendo, assim, maior poder de gestão sobre os ativos e maior autonomia quanto às decisões acerca dos contratos de arrendamento do Porto de Santos”.


Principais mudanças nos últimos 10 anos
- Flexibilização nos contratos de TUPS, podendo operar carga própria e de terceiros
- Prorrogação antecipada dos contratos de arrendamento nos portos públicos
- Centralização do poder concedente na gestão de portos públicos em Brasília
- Prioridade nas operações portuárias aos trabalhadores portuários avulsos
- Conselho de Autoridade Portuária (CAP) passou de deliberativo para opinativo


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