Ibama quer clareza e agilidade nos licenciamentos portuários

Novo termo de referência determina critérios técnicos gerais que fundamentarão o EIA-Rima

Por: Sandro Thadeu  -  28/04/22  -  07:36
Atualizado em 28/04/22 - 14:03
Com o modelo de termo de referência, os responsáveis pelas obras terão as diretrizes para cumprir as solicitações do Ibama
Com o modelo de termo de referência, os responsáveis pelas obras terão as diretrizes para cumprir as solicitações do Ibama   Foto: Carlos Marques/Arquivo/AT

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) definiu um termo de referência (TR) modelo para os Estudos de Impacto Ambiental e Relatórios de Impacto Ambiental (EIA-Rima) de empreendimentos portuários.


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Essa medida tem o objetivo de dar maior clareza aos autores de projetos na hora de apresentarem os estudos exigidos pela autarquia federal, assim como padronizar os documentos e procedimentos, o que facilitará a rotina administrativa e técnica dos servidores ao analisarem as informações.


O TR busca determinar diretrizes e critérios técnicos gerais que deverão fundamentar a elaboração do EIA-Rima. A intenção é subsidiar o processo de licenciamento ambiental prévio do Ibama.


Ele deve trazer o diagnóstico físico, biológico e socioeconômico das áreas de influência do empreendimento. Também deve identificar os possíveis impactos negativos que a instalação do projeto poderá causa e propor medidas para mitigá-los, evitá-los ou compensá-los.


Se esse projeto tiver a projeção de provocar efeitos positivos, do ponto de vista ambiental, esse documento deverá prever medidas para pontencializá-los.


O aceite do EIA-Rima para análise técnica do órgão somente ocorre após a comprovação dos cumprimentos dos itens exigidos no TR.


Segundo a chefe da autarquia federal em Santos, Ana Angélica Alabarce, não existia um modelo para o TR às empresas do setor portuário e, normalmente, esses pedidos tinham como base os documentos apresentados por outros empreendimentos.


“Óbvio que cada porto brasileiro tem a sua característica e isso precisará ser adaptado, mas, a partir de agora, será seguida uma linha. Os empreendedores não irão partir de um ponto zero, como vinha ocorrendo”, afirmou.


Na avaliação dela, essa medida tomada pelo Ibama vai ajudar muito a dar uma maior agilidade na análise desses pedidos, porque, muitas vezes, a demora por essa verificação recai sobre o órgão licenciador.


Com o modelo de TR estabelecido, os responsáveis pelas obras e terminais portuários terão as diretrizes para cumprir as solicitações exigidas pela autarquia federal.


Esfera federal

Essa medida somente é válida para os processos desse gênero conduzidos no âmbito federal. É o Ibama que analisa os licenciamentos de portos organizados e terminais de uso privado e instalações que movimentem carga em volume superior a 450 mil TEU (unidade equivalente a um contêiner de 20 pés)/ano ou a 15 milhões de toneladas/ano.


Já as licenças dos empreendimentos que operam em volumes e pesagem menores devem ser realizadas pelos estados. No caso de São Paulo, esse trabalho é feito pelos técnicos da Cetesb.


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