“Na natureza nada se cria, nada se perde, tudo se transforma.”-Antoine-Laurent de Lavoisier.
“Elas se concentram em dois polos: o amazônico, associado ao transporte fluvial, e outro a petróleo e gás no RJ. Não existe plano de descarte para elas, o que gera problemas ambientais e sociais, mas também oportunidades de negócios.”
Essas são algumas das revelações de
Além de embarcações, descomissionamentos no setor de petróleo e gás brasileiro são estimados em R$ 28 bilhões até 2025; segundo o diretor-geral da Agência Nacional do Petróleo (ANP), quando do recente webinar de lançamento do Caderno Descomissionamento Offshore no Brasil: US$ 85 bilhões nessa década, em todo o mundo. Para implementação, a Petrobras elabora detalhados planos específicos.
A abordagem do tema começou a mudar no início deste século, com a aprovação de algumas normas atinentes ao tema, como Hong Kong Convention” (HKC) em 2009, coordenada pela Organização Marítima Internacional (IMO, na sigla em inglês). Esta visa à “reciclagem segura e ecologicamente correta de navios” e é detalhada em seis documentos de diretrizes para subsidiar os países na sua implementação; objetivo também da Ship Recycling Transparency Initiative (SRTI), esta, uma plataforma aberta e independente, lançada em 2018 “com a missão de melhorar a transparência em toda a cadeia de valor do transporte marítimo”; à qual já aderiram 12 dos principais armadores do mundo, operadores de uma frota de cerca de 3.500 navios.
A adoção dessas convenções, normas e práticas, principalmente por líderes do mercado mundial de navegação, tende a reduzir as disparidades competitivas, como indica a dissertação e, assim, abrir novas oportunidades de negócio. Para o Brasil em particular: i) seja pela grande demanda por reciclagem de embarcações no futuro próximo (com enorme potencial de geração de emprego e renda locais, além de redução de remessa de divisas ao exterior); ii) seja pela existência de estaleiros, construídos na perspectiva das expressivas encomendas do pré-sal (falou-se em US$ 17 bi/ano de faturamento!), mas que hoje estão inativos ou subutilizados ante o cancelamento das encomendas.
Nesse sentido, o recente Projeto de Lei 1.584/21 pode nuclear um amplo debate sobre o tema que, inclusive, pode ser desdobrado nos futuros planos portuários.