Empresas recorrem à Justiça para garantir desconto de 50% nas alíquotas da Marinha Mercante

Decreto que concedia benefício foi revogado pelo Governo Federal no início do mês

Por: Bárbara Farias  -  25/01/23  -  18:03
Cerca de 20 empresas contribuintes do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) já recorreram à Justiça
Cerca de 20 empresas contribuintes do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) já recorreram à Justiça   Foto: Alexsander Ferraz / AT

Cerca de 20 empresas contribuintes do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) já recorreram à Justiça com pedido de liminar contra a revogação do desconto de 50% sobre as alíquotas do tributo. O benefício havia sido concedido via Decreto 11.321/22, em 30 de dezembro, pelo então presidente em exercício Hamilton Mourão (Republicanos). A medida entraria em vigor em 1º de janeiro, mas foi revogada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), por meio do Decreto nº 11.374/23.


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No último dia 30, a Secretaria-Geral da Presidência informou, em nota, que o objetivo da medida era impulsionar o setor de navegação. A renúncia fiscal seria de R$ 2,44 milhões em 2023, outros R$ 2,49 milhões em 2024 e mais R$ 2,42 milhões em 2025.


Representante das companhias que acionaram o judiciário, o advogado Larry Carvalho, especialista em Direito de Comércio Internacional e em Direito Aduaneiro, afirmou que o novo decreto é inconstitucional por infringir o “princípio da anterioridade tributária”, que garante previsibilidade ao contribuinte. Segundo Carvalho, o princípio, disposto no Artigo 150 da Constituição, coíbe cobrança ou majoração de tributos repentinos que possam gerar desequilíbrio financeiro ao contribuinte.


O advogado acrescentou que, por se tratar de uma Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide), a majoração do tributo só poderia ocorrer a partir de 1º de janeiro de 2024. “O Governo Federal deveria aguardar e majorar (alíquotas) no exercício seguinte”. A Cide incide sobre a remuneração de transporte aquaviário, realizado entre portos brasileiros e estrangeiros, e também entre portos brasileiros.


As alíquotas do AFRMM são de 8% sobre as transações comerciais de carga geral, carga de projeto e graneleiros e de 40% nos casos de navegação fluvial e lacustre de transporte de granéis líquidos, nas regiões do Norte e Nordeste.


“As empresas poderiam discutir judicialmente que a revogação realizada pelo novo governo não respeitou o princípio da anterioridade, ou seja, de que elas teriam o direito de recolher esse tributo com a alíquota reduzida durante todo o ano de 2023”, afirmou o advogado Diego Diniz, especialista em Direito Tributário e em Direito Aduaneiro.


Diniz observou que a revogação do desconto poderá resultar em impacto econômico-financeiro às empresas. “O tributo é tratado como custo à empresa e, consequentemente, repassado no preço dos bens e serviços por ela vendidos. Logo, a tendência é que, quanto maior a carga tributária, maior seja o preço de tais produtos na cadeia de consumo”.


Segundo Diniz, a medida pode ser revogada “por meio de um novo decreto, por parte do Poder Executivo, ou por atuação do Congresso Nacional, por intermédio de alteração na Lei Federal 10.893/2004, que regula esse tributo. Em todo caso, levando em consideração o tamanho do déficit público herdado pelo novo governo, a chance de isso ocorrer é praticamente nula”.


Larry Carvalho disse que, até o momento, o Executivo Federal não entrou com recursos contra as liminares concedidas pela Justiça em favor das companhias. Responsável pela administração do AFRMM, a Receita Federal não se manifestou sobre o assunto até o fechamento desta edição.


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