Duimp agiliza desembaraço de carga

Declaração Única de Importação substituirá Declaração de Importação, agilizando o processo

Por: Bárbara Farias  -  19/04/24  -  18:34
As informações serão passadas para órgãos fiscalizadores antes de a carga chegar no País, ou seja, ela já pode entrar no Brasil já liberada
As informações serão passadas para órgãos fiscalizadores antes de a carga chegar no País, ou seja, ela já pode entrar no Brasil já liberada   Foto: Carlos Nogueira/At/Arquivo

O processo de importação de mercadorias se tornará mais ágil e menos burocrático no Brasil com a habilitação total do Portal Único de Comércio Exterior até o final deste ano. O novo sistema permitirá a emissão da nova Declaração Única de Importação (Duimp), que substituirá gradualmente a Declaração de Importação (DI) — a ser descontinuada até 2025. Com as exportações, isso já ocorre. O assunto foi um dos temas debatidos no Summit Direito Marítimo, Portuário e Aduaneiro, realizado na última terça-feira (16) pelo Grupo Tribuna.


O vice-presidente da HPC Hamburg Port Consulting, Marcelo Garcia D´Antona, explicou que o novo sistema facilita e agiliza o desembaraço da carga. “É possível fazer a declaração de importação, ou seja, prestar as informações para a Receita Federal e os outros órgãos intervenientes antes mesmo de a carga chegar no País, inclusive, com dispensa de vistoria. A carga já chega ao Brasil liberada para o importador em alguns casos”.


Segundo D’Antona, “o cronograma de desenvolvimento dos sistemas que suportarão o novo processo de importação prevê que, até o final de 2024, 100% das várias modalidades e regimes de importação — cargas aéreas, marítimas, terrestres, regimes suspensivos de tributação como drawback (para insumos importados ou adquiridos no País para produção de bens de exportação) e outros — poderão utilizar a Duimp”.


O especialista destacou que o Portal Único permitirá criar um catálogo de produtos, ou seja, um banco de dados. “O importador lançará todos os dados da mercadoria no sistema apenas uma vez — material de fabricação, fornecedor, país de origem etc — e cada vez que fizer uma nova importação desse mesmo produto bastará arrastar os dados para dentro de uma nova Duimp. Hoje, o importador precisa repetir as informações de uma mesma mercadoria a cada nova DI”.


D’Antona avalia que “a implantação da Duimp deverá favorecer o ‘alinhamento de expectativas’ entre os atores envolvidos — importadores, terminais portuários e gestores do programa do Governo Federal. Ainda que se espere uma redução no tempo de permanência das mercadorias importadas nos terminais portuários, isso dependerá da conveniência de cada importador, e da velocidade com a qual providenciará a retirada do porto”.


Vantagens
O coordenador executivo da Aliança Procomex, John Edwin Mein, aponta a exatidão das informações prestadas. Segundo ele, o produto importado será descrito por atributos dispostos em campos estruturados, relacionados ao código da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).


“Hoje, a mercadoria é descrita na DI em um campo de texto, trazendo inseguranças ao importador em relação às informações que de fato são devidas e necessárias, principalmente pela incidência de multa caso a descrição seja considerada inexata ou não completa. Por meio do canal único, que será facilmente consultado na Duimp, ficará claro ao importador o nível de controle de cada órgão governamental responsável pela análise e liberação de cada importação”.


Mein diz que, hoje, caso o importador realize semanalmente a importação de um mesmo produto, há a necessidade de emissão de uma licença por semana. “Na nova importação, através da Licença Flex, haverá a emissão de um único documento, que será emitido para determinado prazo ou quantidade do produto, sendo utilizado para diversas importações. Vale ressaltar ainda que o controle de saldo da Licença Flex é realizado pelo mesmo módulo de emissão dos licenciamentos, o Módulo LPCO (Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos)”.


O especialista chamou a atenção ainda para o gerenciamento de risco antecipado. “Através do registro prévio dos produtos importados pela empresa (catálogo), será possível realizar a avaliação prévia ao início do processo de despacho aduaneiro, trazendo agilização às operações. O catálogo de produtos possibilitará também que as informações pertinentes às características do produto sejam apresentadas de forma precisa e estruturada, podendo ser armazenadas e reutilizadas em operações futuras com o mesmo produto”.


“A nova importação inova de forma substancial trazendo grandes ganhos para as empresas, ao setor público e ao País, aumentando significativamente a competitividade dos produtos brasileiros no mercado internacional”, frisou Mein.


Já o presidente do Sindicato dos Despachantes Aduaneiros de Santos e Região (SDAS), Carlos Alberto de Melo, enfatizou que “o sistema único tornará o gerenciamento de risco mais eficiente. Vale destacar que o despachante aduaneiro, que é especialista, auxiliará os importadores, a fim de que estejam preparados e conectados a esse novo processo”.


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