Desconto de até 65% em tarifas do Porto de Santos deve entrar em vigor no final do mês

Ministro de Portos aprovou as novas tabelas que valem para navios verdes, de longo curso, cabotagem e de cruzeiros

Por: Bárbara Farias  -  19/10/23  -  10:49
Atualizado em 26/12/23 - 22:41
Previsão é de que desconto tarifário entre em vigor já no início da temporada de cruzeiros 2023/2024, no dia 29
Previsão é de que desconto tarifário entre em vigor já no início da temporada de cruzeiros 2023/2024, no dia 29   Foto: Vanessa Rodrigues/AT

Os descontos de até 65% em tarifas do Porto de Santos devem entrar em vigor no dia 29, data do início da temporada de cruzeiros 2023/2024. A medida beneficiará armadores de transatlânticos, navios verdes, de longo curso e cabotagem. As tabelas foram aprovadas pelo ministro de Portos e Aeroportos, Silvio Costa Filho, e a previsão é que sejam publicadas na edição de hoje do Diário Oficial da União (DOU).


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Inicialmente, os descontos valeriam para embarcações verdes, de longo curso e cabotagem, conforme anunciado pelo então ministro de Portos e Aeroportos, Márcio França, em 17 de junho. Porém, as tabelas foram alteradas, incluindo navios de cruzeiros. A versão final foi aprovada pelo Conselho de Administração da Autoridade Portuária de Santos (Consad) e apresentada a Costa Filho pelo presidente da Autoridade Portuária de Santos (APS), Anderson Pomini, na última terça-feira, em Brasília.


Segundo a APS, os critérios que incentivam os navios verdes são baseados em pontuação no score do índice da ESI (Environmental Ship Index), que varia de zero a 100 a partir da análise do uso de tecnologias para sistemas ou combustíveis que permitam a redução de emissão do óxido de nitrogênio (NOX) e óxido de enxofre (SOX) para além dos limites regulamentares exigidos. O desconto máximo será de 15% quando o score se situar entre 71 e 100 pontos.


Já para incentivar a cabotagem — navegação entre os portos da costa brasileira —, os descontos para um mesmo navio aumentarão conforme a frequência de atracações nos portos, até o máximo de 65%, quando este ultrapassar 48 escalas. Os mesmos tetos de redução tarifária e frequência também valem para embarcações de longo curso. Para os transatlânticos, o desconto está relacionado ao maior número de passageiros, chegando ao teto de 60% acima de 650 mil.


Para o ministro de Portos e Aeroportos, a medida incentiva o turismo, pois estimula a geração de empregos no País. “A cada quatro turistas que chegam, um emprego é gerado no Brasil. Os cruzeiros marítimos vão contribuir para aquecer a economia nacional. Da mesma forma que o incentivo à cabotagem e à preservação ambiental vão resultar em ganhos importantes para os brasileiros”.


O presidente da APS, Anderson Pomini, ressaltou que, a pedido do ministro, foram feitos os estudos que permitiram a concessão dos descontos. “Esta política do Ministério de Portos e Aeroportos atende a uma determinação do Governo Federal, que visa gerar mais empregos, renda e, consequentemente, justiça social por meio dos portos brasileiros. O Porto de Santos, assim, cumpre a sua parte nesta importante tarefa”.


Conforme a Autoridade Portuária, a vigência dos descontos será pelo prazo inicial de 12 meses, a contar após dez dias da publicação das tabelas. No caso dos navios verdes e de cabotagem, a medida deve estar vinculada a acordo com, ao menos, a Associação Brasileira de Armadores de Cabotagem (Abac), e a aplicação restrita à nova estrutura tarifária.


Descontos
Navio de cruzeiros
Passageiros por armador/Desconto
Até 9.999 - sem
De 10 mil a 79.999 – 10%
De 80 mil a 149.999 –20%
De 150 mil a 299.999 – 30%
De 300 mil a 449.999 – 40%
De 450 mil a 649.999 – 50%
Acima de 650 mil – 60%


Navio verde
Pontuação ESI/Desconto
De 0 a 30 - sem
De 31 a 50 – 5%
De 51 a 70 – 10%
De 71 a 100 – 15%


Navio de longo curso
Escalas/Desconto
De 1 a 2 – sem
De 3 a 4 – 25%
De 5 a 7 – 30%
De 8 a 11 – 35%
De 12 a 23 – 45%
De 24 a 47 – 55%
Acima de 48 – 65%


Navio de cabotagem
Escalas/Desconto
De 1 a 2 – 30%
De 3 a 4 – 35%
De 5 a 7 – 40%
De 8 a 11 – 45%
De 12 a 23 – 50%
De 24 a 47 – 60%
Acima de 48 – 65%
Fonte: Conselho de Administração da Autoridade Portuária de Santos (Consad)


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