Contratações terão mudanças nos portos

Revisão regulatória proposta pela Antaq deve ampliar formas de contratos para áreas e instalações portuárias

Por: Bárbara Farias  -  22/03/24  -  11:08
Atualizado em 01/04/24 - 16:41
A proposta de alteração normativa em debate não afeta outorgas de autorizações, ou seja, tem como campo de ação apenas os portos públicos
A proposta de alteração normativa em debate não afeta outorgas de autorizações, ou seja, tem como campo de ação apenas os portos públicos   Foto: Sílvio Luiz/AT

A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) está propondo uma reforma regulatória que visa ampliar as formas de contratação voltadas às áreas e instalações de portos públicos, o que é bem-visto por especialistas ouvidos por A Tribuna. O órgão regulador espera instituir a nova norma até o final deste ano.


Clique aqui para seguir agora o novo canal de A Tribuna no WhatsApp!


A Antaq abriu audiência pública com consulta pública, na semana passada, recebendo na ocasião oito contribuições à proposta de alteração da Resolução Normativa-Antaq nº 7, de 31 de maio de 2016. O período de consulta pública se estenderá até o próximo dia 4 de abril.


Segurança jurídica
Em nota, a agência reguladora explicou que “a norma não trata de concessões portuárias, e sim de contratos de diferentes naturezas que podem ser firmados para a exploração de determinada área ou instalação. Nesse sentido, de fato, ela ampliará as formas de contratação, eliminando inseguranças jurídicas e superando paradigmas, facilitando os novos negócios nos portos públicos”.


O órgão esclareceu ainda que “a proposta de alteração normativa não afeta as outorgas de autorizações, ou seja, tem como campo de ação apenas os portos públicos”, ou seja, terminal de uso privado (TUP), estação de transbordo de cargas (ETC), instalação portuária pública de pequeno porte (IP4) e instalação portuária de turismo (IPTur) não estão incluídos.


Sobre a necessidade de revisão da regulação, a Antaq explicou que “o normativo no seu texto vigente está defasado frente à Lei Federal 14.047, de 2020. Ademais, o Decreto 10.139, de 2019, impele que a agência consolide e mantenha atualizados os normativos. É necessário ainda regulamentar certas inovações e avanços que o setor vem esperando, principalmente em função de auditoria operacional dos órgãos de controle, inclusive em face da maturidade do mercado e do seu crescimento. Pretende-se endereçar problemas tal como a ociosidade de áreas, por exemplo”.


Próximas etapas
Quanto ao trâmite da consulta pública, a Antaq informou que, após a coleta de contribuições da sociedade, avaliará as sugestões. “A minuta reformulada será enviada para o colegiado para avaliação final. Assim, não existe data determinada, porém, estima-se que até o final do ano possamos aprovar o novo texto”.


Alteração é importante
Advogada especializada em Direito Aduaneiro e Comércio Exterior Flávia Bentes afirmou que a Antaq busca alinhar a normativa portuária às inovações legislativas e às práticas de mercado, visando a eficiência, a segurança jurídica e o desenvolvimento do setor portuário brasileiro.


A especialista afirma que a proposta apresenta diversos conceitos relevantes à compreensão e aplicação das normas. “Além disso, analisa se é possível regulamentar novas formas de ocupação e exploração de instalações portuárias que não estejam previstas na legislação específica, o que possibilita que a Antaq considere as inovações e práticas de mercado que possam surgir e que demandem um enquadramento”.


Flávia diz que a seleção simplificada para a celebração de contratos de uso temporário pretende agilizar e simplificar os processos de contratação para usos específicos e de curta duração em áreas portuárias, o que pode ser benéfico para a eficiência operacional dos portos. “O instituto do espelho d’água refere-se à utilização da superfície aquática dentro das poligonais dos portos organizados”.


Flávia Bentes ressaltou que “a internalização da distinção entre o arrendamento portuário e a concessão portuária é uma questão importante, pois são modalidades distintas de delegação da exploração de áreas do porto organizado. A legislação recente trouxe inovações que podem impactar como essas modalidades são tratadas e, portanto, a Antaq busca incorporar essas mudanças na sua regulamentação”.


A advogada especialista em Direito Marítimo, Portuário e Aduaneiro Daniella Castro Revoredo observou que há um movimento para rever a atual Lei dos Portos (12.815/2013). A comissão de juristas nomeados para elaborar uma proposta de revisão do arcabouço legal nos portos organizados foi instalada pela Câmara dos Deputados no dia 12.


“A Antaq está representada nessa comissão. Logo, é essencial que esse órgão obtenha sugestões dos intervenientes do porto para a revisão das normas que regulam a exploração de áreas e instalações portuárias no âmbito dos portos. É a oportunidade de escutar o pleito da comunidade portuária para que as melhores práticas sejam implementadas nos portos organizados no Brasil”.


Logo A Tribuna
Newsletter