Colunistas de A Tribuna comentam decisão do TCU que pode destravar investimentos; ASSISTA AO VÍDEO

Tribunal de Contas da União permitiu a concessionárias desistirem da devolução de ativos

Por: Ted Sartori  -  05/08/23  -  01:14
Atualizado em 05/08/23 - 07:08
Rodovias serão beneficiadas por decisão da Corte de Contas
Rodovias serão beneficiadas por decisão da Corte de Contas   Foto: Davi Corrêa/Futura Press/Estadão Conteúdo

Uma decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) pode destravar R$ 40 bilhões em investimentos em infraestrutura de transportes no Brasil. Em aprovação unânime, os ministros da Corte de Contas aprovaram a possibilidade de concessionárias desistirem da devolução de ativos, desde que haja um consenso com o Poder Público.



Para o ministro dos Transportes, Renan Filho, a medida tem potencial para injetar R$ 40 bilhões em rodovias e ferrovias do Brasil. Por sua vez, o ministro de Portos e Aeroportos, Márcio França, comemorou a aprovação. "As empresas querem voltar às concessões. A decisão do tribunal tem 15 itens e, a partir da publicação do acórdão, nas rodovias e em várias atividades do Brasil, a gente poderá ter soluções". As pastas comandadas por eles é que consultaram o TCU a respeito do assunto.


Como não poderia ser diferente, o assunto movimentou o setor e colunistas de Porto & Mar, de A Tribuna, comentam a seguir o tema.


Opiniões


Flavia Maya, advogada corporativa e especialista em diversidade

"Considero muito feliz a decisão do TCU sobre a possibilidade de desistência de processos de relicitação, em comum acordo entre o poder concedente e o concessionário. Embora essa possibilidade não seja explícita na lei, ela decorre da aplicação de uma simetria legislativa muito natural. Sendo o poder concedente autônomo para ajustar com o concessionário o processo de devolução de ativos e relicitação, é correto que as mesmas partes possam desistir desse processo – ressalvados eventuais direitos de terceiros. Como bem comentou minha colega e amiga Cristina Gontijo, em matéria publicada na edição de ontem de A Tribuna, é esperado que haja estudos de vantajosidade para fundamentar as repactuações, e que estas reflitam as contribuições e investimentos compatíveis com o período repactuado. Os potenciais valores a serem destravados, principalmente na malha ferroviária, representam uma excelente notícia para o Brasil, que precisa urgentemente investir na multimodalidade, aumentando a eficiência e sustentabilidade na logística do País"


Sérgio Aquino, presidente da Federação Nacional das Operações Portuárias (Fenop)

"Inicialmente, é importante parabenizar os ministros Márcio França e Renan Filho, que tomaram a iniciativa de requerer junto ao TCU a aprovação para a desistência de concessionários que haviam optado pela devolução de ativos ao Poder Público. Com a decisão do TCU concordando que os concessionários possam reavaliar a decisão de decisão e, portanto, redefinindo a vontade de continuar com a concessão, permite segurança jurídica em tais procedimentos e viabiliza o retorno das arrecadações dos recursos para o Poder Público, resultantes dos procedimentos licitatórios anteriores. A decisão unânime e rápida dos conselheiros do TCU demonstra que não houve dúvidas sobre o pleito dos ministérios e também o comprometimente dessa corte de contas com as necessidades de investimentos em infraestrutura do Brasil. Essa decisão também atende perfeitamente aos princípios da racionalidade, razoabilidade e economicidade. Com essa decisão do Poder Público, não necessitará aplicar recursos públicos em novos processos licitatórios e também não direcionará recursos para as atividades concessionadas, ao mesmo tempo que garante o retorno dos recebíveis e também dos investimentos envolvidos em cada uma das infraestruturas, como por exemplo em aeroportos que se encontravam em riscos na normalidade de suas atividades"


Rodrigo Paiva, especialista em infraestrutura e consultor portuário

"A decisão do TCU em permitir que concessionárias desistam de devolver ativos é importantíssima para o setor de infraestrutura. O marco legal avançou ao permitir a devolução de concessões e agora a interpretação da Corte vem jogar luz em algo que era possível ocorrer na medida em que condições macro e microeconômicas se alteram, isto é, a desistência do processo devolutivo. Desde que o método e o processo estejam claros e que sejam seguidos os ritos legais, a possibilidade de rediscussão de uma concessão é necessária e, além de potencializar os investimentos nessas concessões, diminui o risco de descontinuidade dos serviços aos usuários e os custos sociais e econômicos de uma relicitação. Não obstante, o Poder Concedente precisa aprimorar e garantir estabilidade jurídica aos processos de concessão, refinando os modelos de negócio e estabelecendo de forma clara e objetiva os parâmetros do negócio e as penalidades a serem impostas em caso de descumprimento por parte dos agentes privados e públicos. O que não se pode esperar é a banalização da ferramenta de devolução ou de desistência, mas sim de modelos viáveis no longo prazo"


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