A tabela dos pisos mínimos do frete do transporte rodoviário de cargas sofreu reajustes que podem chegar a 14%. Os novos valores divulgados pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) são reflexo do aumento no preço dos combustíveis, anunciado pela Petrobras no último dia 11. A opinião sobre a mudança está dividida entre entidades da Baixada Santista.
O reajuste mínimo da nova tabela é de 11%, mas a variação até 14% depende de alguns parâmetros, como a distância de deslocamento, o tipo de carga, o número de eixos do veículo e outras particularidades de cada operação.
Devido à atualização, o frete de um veículo de dois eixos que transporta carga de granel sólido custa R$ 2,92 por quilômetro. Enquanto isso, uma carga conteinerizada em um caminhão de nove eixos vale R$ 6,97 a cada quilômetro de deslocamento, além da taxa de R$ 454,13 para carga e descarga.
O valor do frete para um veículo de dois eixos com carga perigosa a granel líquido, por exemplo, passa a valer R$ 3,56 por quilômetro, com taxa de R$ 364,71 para carga e descarga. O transporte de carga frigorificada ou aquecida em um caminhão de dois eixos custa R$ 3,51 a cada quilômetro rodado.
De acordo com Santos, a atualização nos valores significa um “respiro ao caminhoneiro autônomo”, pois irá proporcionar maior capacidade operacional. “Estava impossível continuar rodando sem o repasse dos últimos reajustes do óleo diesel”. Ele enfatiza que a atualização da tabela não é uma solução para o setor, mas ameniza o impacto.
Apesar disso, o sindicato entende que a mudança representa um “aumento de custos para toda cadeia logística, desde o contratante até o consumidor final”. De acordo com o Sindisan, a tabela foi elaborada como parâmetro para os fretes dos caminhoneiros autônomos. Desta forma, os custos são ainda maiores para as empresas.
Problema é a tabela
Para o presidente da Federação Nacional das Operações Portuárias (Fenop), Sérgio Aquino, o problema não é a atualização dos valores, mas a própria tabela. “A Fenop é frontalmente contra tabelamento de preços. Ainda seria aplicável para atividades submetidas à concessão de serviço público com controle tarifário, como pedágios. Agora, em atividade privada, como é o caso do transporte de cargas, não há nenhum sentido”.
De acordo com ele, o serviço e o preço devem ser negociados exclusivamente entre as partes envolvidas. “Quanto mais se mantém este conceito de regramento de tabelamento de frete, mais se trabalha contra a lógica de mercado. Tabela de frete é algo que já deveria ter sido banido da legislação brasileira”.
Aquino explica que a Fenop não atua diretamente com transporte, mas a elevação de custos reflete em toda a cadeia logística. “Prejudica a competitividade do País no comércio exterior, quer para exportação ou importação”.