Após explosão de casos de covid, Anvisa recomenda suspender temporada de cruzeiros no Brasil

Os navios Costa Diadema e MSC Splendida tiveram suas atividades encerradas nesta sexta-feira (31)

Por: ATribuna.com.br  -  31/12/21  -  19:29
Atualizado em 31/12/21 - 19:35
Navio MSC Splendida está atracado no Porto de Santos após dezenas de casos confirmados de covid
Navio MSC Splendida está atracado no Porto de Santos após dezenas de casos confirmados de covid   Foto: Vanessa Rodrigues/AT

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) recomendou ao Ministério da Saúde, nesta sexta-feira (31), a suspensão provisória da temporada de cruzeiros no País. A decisão foi baseada no aumento de casos de covid-19 nas embarcações que operam cruzeiros marítimos na Costa Brasileira - mais de 140 pessoas tiveram a confirmação da doença nas embarcações.


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Os navios Costa Diadema, que estava atracado em Salvador, e o MSC Splendida, que se encontra no Porto de Santos, tiveram suas atividades suspensas, segundo anunciado pelo órgão, nesta sexta-feira após a confirmação de dezenas de casos de coronavírus na embarcação.


A recomendação da Anvisa baseia-se na Lei N° 13.979/2020, que definiu as medidas de restrição para a entrada no país por rodovias, portos e aeroportos.


Precaução

A Anvisa ressaltou que a manifestação pela suspensão foi pautada no princípio da precaução, ao priorizar o impedimento da ocorrência de agravo à saúde pela adoção das medidas necessárias à sua proteção.


Dados apontam que a variante Ômicron, que já circula em território brasileiro, tem potencial de espalhar mais rápido. Nesse cenário, o CDC americano, na data de ontem, 30/12, atualizou o nível de alerta "COVID-19 Travel Health Notice" de 3 para 4, o nível mais alto possível, o que reflete o aumento de casos a bordo de navios de cruzeiro desde a identificação da variante Ômicron.


Permissão

A retomada das operações dos navios de cruzeiro para a temporada de 2021/2022 foi prevista pela Portaria Interministerial CC-PR/MJSP/MS/MINFRA nº 658, de 5 de outubro de 2021, em cenário epidemiológico anterior à notificação mundial sobre a identificação da nova variante de preocupação, Ômicron, relatada pela primeira vez à Organização Mundial da Saúde (OMS) em 24 de novembro.


Por fim, a Anvisa ressalta que, considerando as competências legais, é necessária manifestação do Ministério da Saúde sobre o cenário epidemiológico, nos termos da Portaria Interministerial nº 663, de 2021, e da Portaria GM/MS nº 2.928, de 2021.


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