ANTT atualiza tabela de valores do transporte rodoviário

Preço do diesel, salário dos motoristas e custo do pneu são variáveis na elaboração dos novos preços mínimos de frete

Por: Agência Brasil  -  25/01/23  -  06:52
A atualização traz um reajuste médio que varia entre 8,35% e 13,19%
A atualização traz um reajuste médio que varia entre 8,35% e 13,19%   Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou no Diário Oficial da União da última sexta-feira (20) uma tabela com os novos preços mínimos de frete rodoviário. A atualização traz um reajuste médio que varia entre 8,35% e 13,19%, segundo o tipo de carga, quantidade de eixos e se a operação de transporte é caracterizada como alto desempenho.


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Segundo a resolução da agência reguladora, a revisão dos valores priorizou parâmetros mercadológicos e outros insumos não operacionais, a exemplo do preço do diesel (S10), o salário dos motoristas (variável utilizada para mensuração do custo de mão de obra) e o preço do pneu; entre outros. Os valores foram reajustados com base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), data-base de novembro de 2022.


No caso do transporte rodoviário de carga lotação, o reajuste foi de 13,19%; para a contratação apenas do veículo automotor de cargas, a tabela foi reajustada em 12,26%; para transporte rodoviário de carga lotação de alto desempenho, o valor foi atualizado em 10,08%; já a contração apenas do veículo automotor de carga de alto desempenho teve atualização de 8,35%.


Metodologia
Cabe à ANTT elaborar a metodologia a ser aplicada no cálculo da tabela com os pisos mínimos de fretes referentes ao quilômetro rodado na realização de frete, por eixo carregado, para diferentes tipos de carga (geral, a granel, frigorificada, perigosa e neogranel). A tabela pode ser consultada no link bit.ly/3J9Dfqv.


A legislação que estabeleceu a tabela de piso mínimo de frete rodoviário determina ainda que ela seja atualizada semestralmente, devendo ocorrer até os dias 20 de janeiro e 20 de julho de cada ano ou sempre que houver oscilação superior a 10% no preço do óleo diesel.


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