Rodrigo Zanethi: O estudo de tempos de liberação de cargas

Assim, ante as soluções em desenvolvimento apresentadas, só posso escrever uma coisa: venham logo! O comércio exterior brasileiro agradecerá profundamente

Por: Rodrigo Zanethi  -  15/07/20  -  20:55

A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), em conjunto com a Secex, a Anvisa e o Mapa, apoiado pelo Grupo Banco Mundial, o Fundo da Prosperidade do Reino Unido e da Organização Mundial das Aduanas (OMA), apresentou, no último dia 30/6, o primeiro Estudo de Tempos de Liberação de Cargas, desenvolvido com metodologia da OMA, atendendo à medida prevista no Acordo de Facilitação do Comércio da OMC. Neste estudo são apresentadas informações para o comércio exterior, visando a ampliação da transparência, da simplificação, e o engajamento dos diversos atores do comércio exterior. 


O presente estudo refere-se aos procedimentos de importação de “consumo” com início em junho e julho de 2019. Pelo estudo, as principais informações obtidas foram que: a) o tempo médio para a liberação da mercadoria (contado da chegada da mercadoria no País até sua efetiva saída física do local alfandegado), considerados todos os modais, foi de 7,4 dias, sendo que, no modal marítimo, em média, dura 9,7 dias, no aéreo, 5,8 dias, e no rodoviário, 2,3 dias; b) mais de 87% das mercadorias importadas são fisicamente liberadas em menos de 7 dias, contados da chegada ao País; c) quase 70% do tempo médio total despendido nos processos envolvendo a Anvisa não decorre de ações sob sua responsabilidade, mas relativo ao pagamento e a compensação bancária das taxas; c) o procedimento de desembaraço aduaneiro, sob a responsabilidade da RFB, responde por menos de 10% do tempo total apurado; d) no despacho sobre águas, o tempo médio das importações é 73% menor que o realizado em outras modalidades e, por fim, e) as ações sob responsabilidade dos agentes privados, como do importador ou seu despachante aduaneiro, do transportador internacional e do depositário, representam mais da metade do tempo total despendido nos fluxos analisados. 


Para sanar eventuais falhas verificadas junto às informações obtidas, o estudo demonstra que existem soluções em desenvolvimento: a) no modal aéreo, a implementação do novo controle de carga aéreo, previsto ainda para 2020, controle este baseado em gerenciamento de riscos intensivo, prevendo a redução de até 90% dos casos de intervenção fiscalizatória; b) a antecipação das informações prestadas pelos importadores, para atuação da fiscalização antes mesmo da chegada das mercadorias ao País, o que, considero imprescindível, pois sem a necessidade da chegada física da carga, serão positivamente afetados o licenciamento e o registro da declaração de importação e consequentemente a liberação da mercadoria, evitando custos, incluindo a armazenagem e eventual “demurrage”; c) ainda nos casos acima, ante a possibilidade do gerenciamento de risco antecipado pela RFB, a parametrização da mercadoria será feita quando do registro da presença de carga, o que só confirma o exposto acima, derivando daí uma redução de armazenagem e uma menor movimentação da carga, resultando em uma maior agilidade logística favorável ao importador; d) no tocante ao pagamento dos tributos, com a adoção no âmbito do Portal Único, do módulo Pagamento Centralizado de Comércio Exterior, salientando que o Portal Único irá eliminar informações duplicadas. Com esta simplificação trazida pelo Portal Único, a RFB atuará nas demandas necessárias; e) a implementação do OEA-Integrado; f) a antecipação na inspeção de embalagem de madeira pelo Mapa, com a seleção das cargas do modal marítimo antes da chegada no País; e por fim, g) simplificação do marco regulatório dos órgãos públicos para a adesão ao Portal Único. 


Assim, ante as soluções em desenvolvimento apresentadas, só posso escrever uma coisa: venham logo! O comércio exterior brasileiro agradecerá profundamente.


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