A atracação de navios no Porto de Santos passa a contar com uma nova regra a partir desta terça-feira (1°), com a entrada em vigor da Resolução n° 151/2020 da Presidência da Autoridade Portuária de Santos (APS). A norma muda a forma de programação da entrada das embarcações, reduzindo a burocracia do serviço, segundo a APS.
A resolução considera programadas “apenas as embarcações que tiverem operação confirmada pela Praticagem”, explica a Autoridade Portuária. Até ontem, esses planejamentos deviam ser cancelados se não houvesse a atracação, sob pena de pagamento da tarifa pelo uso da infraestrutura. Como o Porto trabalha com períodos de seis horas de programação, o usuário com navio programado precisava entrar no sistema até quatro vezes ao dia para desfazer o pedido. Levantamento da APS apontou que eram realizadas cerca de 50 mil solicitações de cancelamentos de atracação por ano.
Com a norma, só embarcações com manobra confirmada pela Praticagem e que não venham a atracar terão de pagar a tarifa.
Segundo o diretor de Operações da APS, Marcelo Ribeiro, a nova regra elimina uma “ineficiência no sistema” e desburocratiza o serviço, como defende o Ministério de Infraestrutura. “A nova resolução elimina o chamado ‘corte de infraestrutura’, uma obrigação das empresas que solicitavam atracação no Porto de Santos, mas que, por qualquer motivo, acabavam não efetuando o uso do cais”, explicou. “É um serviço meramente burocrático que gerava muita reclamação da comunidade portuária”.
A Resolução SPA 151 está à disposição no site www.portodesantos.com.br, no ícone “Legislação”.