Norma reduz burocracia na atracação

Nova regra passa a contar a partir desta terça-feira (1°)

Por: Da Redação  -  01/09/20  -  21:56
Para representantes de operadores atribuições da Autoridade Portuária que não devem ser privatizadas
Para representantes de operadores atribuições da Autoridade Portuária que não devem ser privatizadas   Foto: Carlos Nogueira/AT

A atracação de navios no Porto de Santos passa a contar com uma nova regra a partir desta terça-feira (1°), com a entrada em vigor da Resolução n° 151/2020 da Presidência da Autoridade Portuária de Santos (APS). A norma muda a forma de programação da entrada das embarcações, reduzindo a burocracia do serviço, segundo a APS.


A resolução considera programadas “apenas as embarcações que tiverem operação confirmada pela Praticagem”, explica a Autoridade Portuária. Até ontem, esses planejamentos deviam ser cancelados se não houvesse a atracação, sob pena de pagamento da tarifa pelo uso da infraestrutura. Como o Porto trabalha com períodos de seis horas de programação, o usuário com navio programado precisava entrar no sistema até quatro vezes ao dia para desfazer o pedido. Levantamento da APS apontou que eram realizadas cerca de 50 mil solicitações de cancelamentos de atracação por ano.


Com a norma, só embarcações com manobra confirmada pela Praticagem e que não venham a atracar terão de pagar a tarifa.


Segundo o diretor de Operações da APS, Marcelo Ribeiro, a nova regra elimina uma “ineficiência no sistema” e desburocratiza o serviço, como defende o Ministério de Infraestrutura. “A nova resolução elimina o chamado ‘corte de infraestrutura’, uma obrigação das empresas que solicitavam atracação no Porto de Santos, mas que, por qualquer motivo, acabavam não efetuando o uso do cais”, explicou. “É um serviço meramente burocrático que gerava muita reclamação da comunidade portuária”.


A Resolução SPA 151 está à disposição no site www.portodesantos.com.br, no ícone “Legislação”.


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