Justiça nega mandado de segurança a empresa que prestava serviço de dragagem no Porto de Santos

Van Oord questionou a capacidade técnica e a proposta encaminhada pela DTA Engenharia, contratada pela Autoridade Portuária de Santos para o serviço

Por: Fernanda Balbino  -  10/07/20  -  21:52
Obras da Van Oord, que terminariam no próximo dia 20, poderão ser estendidas até agosto, diz Dnit
Obras da Van Oord, que terminariam no próximo dia 20, poderão ser estendidas até agosto, diz Dnit   Foto: Carlos Nogueira

A juíza Alessandra Nuyens Aguiar Aranha, da 4ª Vara Federal de Santos, julgou improcedentes os argumentos e os pedidos da Van Oord Operações Marítimas em uma ação que apontava problemas na contratação da dragagem do Porto de Santos. A empresa holandesa questionava a capacidade técnica e a proposta encaminhada pela DTA Engenharia, empresa contratada pela Autoridade Portuária de Santos para o serviço.   


De acordo com a ação, a Van Oord apontou a indisponibilidade das dragas oferecidas para prestação do serviço, além do fato de que a proposta vencedora não atenderia a produtividade exigida pelo edital e a suposta violação ao princípio constitucional da isonomia. Isto porque, segundo a empresa holandesa, o agendamento de vistoria técnica aos equipamentos da licitante DTA Engenharia foi feito menos de duas horas antes da diligência, o que prejudicou a participação dos demais concorrentes. 


A juíza chegou a suspender o contrato, assinado entre a DTA e a Autoridade Portuária em janeiro. A questão foi debatida em audiência e as partes foram intimidas a prestar esclarecimentos. A questão também foi levada ao Ministério Público Federal (MPF) e ao Tribunal de Contas da União (TCU). 


Segundo a magistrada, a DTA apresentou declaração emitida pela Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (Appa), apontando que as dragas Seine e Elbe estariam disponíveis para mobilização e operação em outros serviços de dragagem País. Isto, sem prejuízo ao contrato com os portos paranaenses, cujo objeto prevê a prestação de serviços de dragagem por cinco anos, até 2023.  


“A impetrante (Van Oord)  constrói raciocínio pautado em elementos subjetivos e que o Termo de Referência ‘não faz menção à necessidade de serem evidenciadas as produtividades mensais’, tampouco estipula a forma pela qual os proponentes estabelecem a composição de preços unitários (CPU), que são realizados com base na expertise de cada um deles”, apontou a juíza. 


A magistrada também afirma que não há elementos suficientes para imputar a ocorrência de “jogo de planilha” por parte da DTA. Para ela, os ajustes não tornam inexequível a proposta da empresa.  


“A desconstituição do ato coator, portanto, não encontra suporte na prova produzida nos autos, de modo que o direito almejado não se revela líquido e certo. Por conseguinte, o controle judicial nesta via restringiu-se às balizas delineadas em torno da necessidade de motivação da decisão administrativa, cuja sobrevinda tornou deveras controvertidos os fatos que lastreiam as questões invocadas como causa de pedir”, destacou a magistrada em sua decisão. 


Envolvidos 


A DTA Engenharia informou que “sempre confiou na Justiça e lamenta que a dragagem do Porto mais importante do Hemisfério Sul, batendo recordes sucessivos de movimentação, tenha atrasado por mais de seis meses o seu início, em decorrência da judicialização do processo de licitação sem qualquer vício, fato agora chancelado pela decisão de improcedência”.  


A Van Oord disse que recebeu com surpresa a decisão. "A e. Magistrada, a quem apresentamos nossas elevadas estimas, entendeu que na estreita via do Mandado de Segurança não seria possível aferir o direito líquido e certo, e que a análise da questão demandaria dilação probatória, embora tenha se baseado em trechos da manifestação da própria autoridade portuária que deixam clara a modificação injustificada pela DTA da proposta inicialmente apresentada".


Segundo a empresa, "a referida constatação nos motiva a analisar mais detidamente a opção pela interposição de eventual recurso contra a mencionada sentença, o que será avaliado oportunamente".


A Van Oord ainda destaca que procurou e procura com o presente Mandado de Segurança resguardar o interesse público mediante a desclassificação de empresa que, nitidamente, não atendeu aos requisitos do edital de licitação o que, no fim do dia, fatalmente acarretará em prejuízo à eficiência almejada para a prestação do serviço de dragagem do Porto de Santos, serviço esse notoriamente essencial, que nos últimos anos foi executado de forma responsável e eficiente pela Van Oord sem que tenha havido qualquer incidente que comprometesse a segurança das operações portuárias.


Por fim, a empresa colocou que, "reafirmando o seu comprometimento com o melhor para o Porto de Santos e seus usuários", irá avaliar a melhor forma de conduzir o processo em questão. 


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