A juíza Alessandra Nuyens Aguiar Aranha, da 4ª Vara Federal de Santos, julgou improcedentes os argumentos e os pedidos da Van Oord Operações Marítimas em uma ação que apontava problemas na contratação da dragagem do Porto de Santos. A empresa holandesa questionava a capacidade técnica e a proposta encaminhada pela DTA Engenharia, empresa contratada pela Autoridade Portuária de Santos para o serviço.
De acordo com a ação, a Van Oord apontou a indisponibilidade das dragas oferecidas para prestação do serviço, além do fato de que a proposta vencedora não atenderia a produtividade exigida pelo edital e a suposta violação ao princípio constitucional da isonomia. Isto porque, segundo a empresa holandesa, o agendamento de vistoria técnica aos equipamentos da licitante DTA Engenharia foi feito menos de duas horas antes da diligência, o que prejudicou a participação dos demais concorrentes.
A juíza chegou a suspender o contrato, assinado entre a DTA e a Autoridade Portuária em janeiro. A questão foi debatida em audiência e as partes foram intimidas a prestar esclarecimentos. A questão também foi levada ao Ministério Público Federal (MPF) e ao Tribunal de Contas da União (TCU).
Segundo a magistrada, a DTA apresentou declaração emitida pela Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (Appa), apontando que as dragas Seine e Elbe estariam disponíveis para mobilização e operação em outros serviços de dragagem País. Isto, sem prejuízo ao contrato com os portos paranaenses, cujo objeto prevê a prestação de serviços de dragagem por cinco anos, até 2023.
“A impetrante (Van Oord) constrói raciocínio pautado em elementos subjetivos e que o Termo de Referência ‘não faz menção à necessidade de serem evidenciadas as produtividades mensais’, tampouco estipula a forma pela qual os proponentes estabelecem a composição de preços unitários (CPU), que são realizados com base na expertise de cada um deles”, apontou a juíza.
A magistrada também afirma que não há elementos suficientes para imputar a ocorrência de “jogo de planilha” por parte da DTA. Para ela, os ajustes não tornam inexequível a proposta da empresa.
“A desconstituição do ato coator, portanto, não encontra suporte na prova produzida nos autos, de modo que o direito almejado não se revela líquido e certo. Por conseguinte, o controle judicial nesta via restringiu-se às balizas delineadas em torno da necessidade de motivação da decisão administrativa, cuja sobrevinda tornou deveras controvertidos os fatos que lastreiam as questões invocadas como causa de pedir”, destacou a magistrada em sua decisão.
Envolvidos
A DTA Engenharia informou que “sempre confiou na Justiça e lamenta que a dragagem do Porto mais importante do Hemisfério Sul, batendo recordes sucessivos de movimentação, tenha atrasado por mais de seis meses o seu início, em decorrência da judicialização do processo de licitação sem qualquer vício, fato agora chancelado pela decisão de improcedência”.
A Van Oord disse que recebeu com surpresa a decisão. "A e. Magistrada, a quem apresentamos nossas elevadas estimas, entendeu que na estreita via do Mandado de Segurança não seria possível aferir o direito líquido e certo, e que a análise da questão demandaria dilação probatória, embora tenha se baseado em trechos da manifestação da própria autoridade portuária que deixam clara a modificação injustificada pela DTA da proposta inicialmente apresentada".
Segundo a empresa, "a referida constatação nos motiva a analisar mais detidamente a opção pela interposição de eventual recurso contra a mencionada sentença, o que será avaliado oportunamente".
A Van Oord ainda destaca que procurou e procura com o presente Mandado de Segurança resguardar o interesse público mediante a desclassificação de empresa que, nitidamente, não atendeu aos requisitos do edital de licitação o que, no fim do dia, fatalmente acarretará em prejuízo à eficiência almejada para a prestação do serviço de dragagem do Porto de Santos, serviço esse notoriamente essencial, que nos últimos anos foi executado de forma responsável e eficiente pela Van Oord sem que tenha havido qualquer incidente que comprometesse a segurança das operações portuárias.
Por fim, a empresa colocou que, "reafirmando o seu comprometimento com o melhor para o Porto de Santos e seus usuários", irá avaliar a melhor forma de conduzir o processo em questão.