Justiça determina revisão no caso da licitação da dragagem do Porto de Santos

Autoridade Portuária terá de reexaminar argumentos apresentados por empresa que perdeu concorrência

Por: Fernanda Balbino & Da Redação &  -  06/03/20  -  22:16
Draga no Porto de Santos: licença do Ibama para obra saiu neste mês
Draga no Porto de Santos: licença do Ibama para obra saiu neste mês   Foto: Carlos Nogueira/AT

A juíza Alessandra Nuyens Aguiar Aranha, da 4ª Vara Federal de Santos, manteve suspenso o contrato de dragagem do Porto de Santos. Após audiência sobre o assunto, realizada na quarta-feira (4), a magistrada ainda determinou que a Autoridade Portuária de Santos (novo nome da Companhia Docas do Estado de São Paulo, a Codesp) reexamine os argumentos apresentados pela empresa que foi derrotada na licitação para a contratação do serviço. 


Trata-se da Van Oord Operações Marítimas, que entrou com dois mandados de segurança contra a decisão da Autoridade Portuária de contratar a DTA Engenharia para o serviço. A empresa holandesa alega que a vencedora do pregão eletrônico não tem capacidade técnica para executar a obra – que é essencial para garantir as operações e a competitividade no Porto de Santos. 


Entre as alegações, a Van Oord aponta que duas dragas destacadas pela DTA para o serviço em Santos, a Elbe a Seine, já estavam comprometidas em outros trabalhos no Porto de Paranaguá (PR). Também afirma que foram feitas “adaptações” na proposta comercial da DTA. 


Há relato de que foram alteradas porcentagens e reduzidos dias operacionais, o que modifica a eficiência do trabalho. Além disso, teriam sido zeradas a margem de lucro e a taxa de administração, sem alteração do preço. 


“Optou-se, assim, por considerar exequível a proposta, em que pese a insegurança e os riscos acerca da efetiva utilização das duas dragas, uma ou outra, enquanto vinculadas a serviços de dragagem até o ano de 2023 no Porto de Paranaguá e Antonina”, destacou a magistrada.


A juíza destaca que antevê “violação aos princípios do julgamento objetivo, da vinculação ao instrumento convocatório e ao tratamento isonômico entre os licitantes que pautaram as suas propostas aos parâmetros do edital”. Por este motivo, identifica relevância nos fundamentos da Van Oord. 


“Nessa quadra é indispensável que a licitação para a contratação de obra da magnitude e importância da dragagem de manutenção do canal de acesso, acesso aos berços e aos berços de atracação do maior porto da América Latina seja conduzida por agente que tenha conhecimento sobre o objeto licitado, pois a eficiência nas contratações depende de que o processo seja, na sua integralidade, vinculado à satisfação da efetiva eficiência dos recursos públicos utilizados”, destacou a juíza federal.


Governança


A juíza destacou que a Lei nº 13.303, a Lei da Estatais, disciplina a administração dessas empresas e busca favorecer sua eficiência ao estabelecer uma série de mecanismos de governança corporativa e de transparência.


“O arcabouço legal aplicado ao tema busca evitar as contratações desastrosas e ruinosas, exigindo a comprovação objetiva de que foram adotadas as cautelas cabíveis durante o processo licitatório, por meio de mecanismos de controle de eficiência e as implicações deles decorrentes, comprometidos com a obrigação de resultado”, destacou a magistrada.


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