Grupo vencedor da licitação para estudar desestatização do Porto deve ser homologado nesta semana

Além da apresentação de documentos, a finalização do processo depende do prazo para recursos e o julgamento dos apontamentos

Por: Fernanda Balbino & Da Redação &  -  26/08/20  -  00:59
As regras foram publicadas pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários
As regras foram publicadas pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários   Foto: Carlos Nogueira

O consórcio vencedor da licitação do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), para estudar a desestatização do Porto de Santos, deverá ser homologado até o fim desta semana. Além da apresentação de documentos, a finalização do processo depende do prazo para recursos e o julgamento dos apontamentos. Em paralelo, o Sindicato dos Empregados na Administração Portuária (Sindaport) estuda uma forma de questionar o resultado do certame no Ministério Público Federal (MPF). 


O grupo vencedor é liderado pela DTA Engenharia e conta, ainda, com a Alvarez e Marçal Consultoria em Engenharia, Garín Infraestrutura Assessoria e Participações Ltda e os escritórios de advocacia Lobo & De Rizzo e Navarro Prado. 


Na segunda-feira da semana passada, as propostas comerciais desses grupos foram analisadas por técnicos do BNDES. Com a definição do vencedor, o resultado começou a circular no mercado. Mas, oficialmente, o banco informou que o ganhador da concorrência, seus integrantes e o preço praticado só seriam anunciados após a homologação do processo. 


Conforme revelado por A Tribuna, alguns integrantes do consórcio vencedor têm experiência no Porto de Santos. O membro-líder, a DTA Engenharia, por exemplo, é a atual responsável pela dragagem de manutenção do canal de navegação, dos berços de atracação e das bacias de evolução do complexo. A Navarro Prado Advogados trabalhou na modelagem jurídica e na assessoria dos arrendamentos de áreas do cais santista, além de elaborar os estudos jurídicos da implantação de um túnel como opção de ligação seca entre as margens do complexo marítimo.


O problema, para os trabalhadores representados pelo Sindaport, é a participação de um ex-executivo da Autoridade Portuária de Santos, novo nome da Codesp, no consórcio que venceu a licitação. Trata-se do ex-diretor Danilo Veras. Em uma rede social, o profissional comentou a vitória na licitação. 


“Os empregados da Codesp desejam que o Sindaport faça denúncia junto ao Ministério Público quanto ao resultado da licitação do BNDS”, afirmou o presidente da entidade, Everandy Cirino dos Santos. O sindicalista aponta, ainda, que o corpo jurídico do sindicato estuda uma maneira de questionar o resultado. “Será que usaram de seu conhecimento técnico para se inscreverem e para elaborar a proposta? Sabemos que é imoral. Agora, os advogados estão verificando se é ilegal”. 


Segundo o BNDES, o processo seletivo está na fase de habilitação, etapa que consiste na convocação do consórcio que obteve a melhor colocação para conferência dos documentos exigidos. “O processo seletivo observa regras aplicáveis a contratações públicas, incluindo a observância de impedimentos e vedações previstas em lei, cuja verificação ocorre na presente etapa de habilitação”. 


Procurada pela Reportagem, a DTA Engenharia, líder do consórcio, preferiu não se posicionar sobre a questão levantada pelo Sindaport. O mesmo aconteceu com Veras. 


Autoridade Portuária


Em nota, a Autoridade Portuária de Santos (SPA, na sigla em inglês) respondeu que “não foi informada sobre a composição de qualquer consórcio do referido processo concorrencial. Para garantir a lisura do processo, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) não envolveu a SPA ou a informou sobre os participantes do processo, que, a propósito, sequer foi concluído”. 


A administração portuária ainda explicou que “tem profundo respeito pelo trabalho do BNDES, referência na contratação de empresas que já modelaram dezenas de concessões, e destaca que o processo seletivo observa regras aplicáveis a contratações públicas, incluindo a observância de impedimentos e vedações previstas em lei, cuja verificação ocorre na etapa de habilitação ora em curso”. 


E destaca que não comentará a questão “durante um processo de concorrência pública, o que afrontaria a lei e os órgãos de controle”.


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