Congresso analisará mudanças no transporte de petróleo

Evento reunirá autoridades e especialistas nas próximas terça e quarta-feira, na Associação Comercial de Santos

Por: Da Redação  -  14/11/20  -  23:21
Projeto contempla serviços relacionados com a exploração de petróleo
Projeto contempla serviços relacionados com a exploração de petróleo   Foto: Arquivo/Agência Brasil

As mudanças no transporte marítimo de petróleo e seus derivados estão entre os temas que serão debatidos no 2º Congresso de Direito Marítimo e Portuário - São Paulo, a ser realizado na terça (17) e quarta-feira (18) da próxima semana. O evento, promovido pelo Grupo Tribuna, acontecerá no auditório da Associação Comercial de Santos, na Cidade.


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As inscrições para quem deseja acompanhar o congresso no auditório já terminaram. Mas a programação poderá ser acompanhada pela internet.


As novidades na logística desses combustíveis serão o foco do painel Mudanças no transporte marítimo de petróleo, seus derivados, gás natural e biocombustíveis: a Resolução n. 811/20 da ANP. Entre os debatedores convidados, estão Luis Carlos Almeida, sócio do escritório jurídico Carbone; Alexandre Machado, advogado, professor do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza e articulista de Porto & Mar/A Tribuna; e a advogada Ana Beer.


De acordo com Luis Carlos Almeida, uma das discussões sobre a Resolução 811/20 da Agência Nacional de Petróleo Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) está em torno da desobrigação das Empresas Brasileiras de Navegações (EBNs) realizarem os transportes de petróleo e seus derivados. 


“Isso é uma faca de dois gumes. Traz o benefício para as empresas de petróleo, porque reduz o custo, mas, por outro lado, você também acaba por tirar um negócio das empresas brasileiras”, explicou Almeida. Ele aponta que, na disposição da nova norma, que mudou a resolução anterior, “ela não fala que sempre será EBN”. 


“O texto é muito truncado. Os artigos abaixo deixam em dúvida se é realmente esse sentido que a ANP quer dar. Nos artigos abaixo começam a surgir as dúvidas, pois começam a exigir documentação que só EBN tem", explica. Isso, segundo ele, pode gerar uma insegurança ao setor. 


O advogado e professor Alexandre Machado concorda com as dúvidas levantadas pelo colega debatedor, mas aponta um efeito que a resolução já causou ao mercado. 


“Saiu um relatório da Antaq (Agência Nacional de Transportes Aquaviários) que trata do transporte marítimo internacional. Ele dá um certo destaque para a exportação de petróleo brasileira, para a entrada desse gás em embarcações de regaseificação, ou seja, essa resolução ‘a toque de caixa’, meio que não levada em consideração, pode ser um feedback desse novo contexto, desse novo desenvolvimento de mercado, uma forma de dar uma motivada”, disse Machado.


Inscrições


Atendendo aos protocolos contra a covid-19, o 2º Congresso de Direito Marítimo e Portuário determinou um limite de participantes na forma presencial, na Associação Comercial de Santos. Por isso, o público inscrito poderá acompanhar seus debates pela internet.


As inscrições para o webinar podem ser feitas pela internet de forma gratuita. Para participar, basta se inscrever pelo endereço eletrônico: clique aqui


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