Danilo Morgado é condenado em Praia Grande por propaganda eleitoral antecipada

Decisão foi do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de São Paulo. Procurado, ele afirmou ter ciência da medida

Por: Diogo Menezes  -  14/04/24  -  07:23
Danilo Morgado durante ato de filiação de partido, realizado em 25 de março de 2024
Danilo Morgado durante ato de filiação de partido, realizado em 25 de março de 2024   Foto: Reprodução/Redes Sociais

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) condenou, nesta sexta-feira (12), Danilo Morgado por propaganda eleitoral antecipada em Praia Grande. Pré-candidato a prefeito, ele foi obrigado a pagar uma multa no valor de R$ 5 mil reais e remover das redes sociais todo conteúdo irregular do evento político-partidário do qual anunciou se tratar de um ato de filiação ao partido União Brasil.


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A multa aplicada consiste no mínimo legal, conforme sentenciada pelo juiz eleitoral Felipe Esmanhoto Mateo, da 406º Zona Eleitoral de Praia Grande. No entanto, o advogado eleitoral, Marco Antônio da Silva, responsável pela representação contra Danilo Morgado, entrou com uma nova ação para aumentar o valor da punição.


“Eu peço que aumente por dois motivos. Primeiro, porque eu considero desproporcional a irregularidade que ele cometeu com a multa dada. Ele fez um comício na rua, que é um lugar público e aberto, e impulsionou na rede social, onde o alcance é muito maior. Então muitas pessoas tiveram acesso a todo aquele ato ilegal. Em segundo lugar, porque ele já é reincidente. O Danilo desrespeita a legislação eleitoral há um bom tempo, inclusive já foi multado diversas outras vezes.”


Dessa forma, Marco Antônio pede à Justiça que seja aplicada a multa no valor máximo legal, que corresponde a R$ 25 mil.


Danilo Morgado discursa com megafone para seguidores e eleitores. Evento contou com trabalhadores vestidos com as cores e números do partido
Danilo Morgado discursa com megafone para seguidores e eleitores. Evento contou com trabalhadores vestidos com as cores e números do partido   Foto: Reprodução/Redes Sociais

Em nota, Danilo Morgado informou estar ciente da condenação pelo TRE-SP e que respeita a decisão do juiz.


"É lamentável que, assim como nas últimas duas eleições, mais de 150 processos tenham sido movidos pelo grupo que parece estar determinado a me impedir de concorrer. Talvez o motivo seja o medo do que represento: uma Praia Grande mais justa, verdadeira e mais humana”, diz.


Entenda o caso

Em 25 de março, Danilo Morgado participou de um ato de filiação dele à presidência do Partido União Brasil em Praia Grande. Dias antes, usou as redes sociais para convocar os seguidores a participarem do evento que ocorreria dentro da Arena PG. Entretanto, após ser impedido de usar o espaço, optou por se manifestar na rua, em frente ao local.


Diante de carro de som, pessoas vestidas com roupas e portando bandeiras com as cores e números do partido, além da presença de autoridades políticas e pré-candidatos, o evento foi reconhecido como um comício, com divulgação de candidatura e pedido de voto aos eleitores, evidenciando a prática de propaganda eleitoral antecipada. Toda a ação foi transmitida e mantida nas redes sociais de Danilo Morgado até a determinação de retirada do material feita pelo TRE-SP através de uma liminar.


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