Prefeitura de Santos é condenada a indenizar mãe e filha de jovem fulminada no Carnaval de 2013

Mirela Diniz Garcia, de 19 anos, estava na frente de sua casa e sofreu descarga elétrica de 13.800 volts, após um carro alegórico da escola de samba Sangue Jovem esbarrar na rede de alta tensão

Por: Eduardo Velozo Fuccia  -  27/05/20  -  20:33
Atualizado em 27/05/20 - 20:35
Carro alegórico da agremiação se desgovernou em um desnível da Avenida Nossa Senhora de Fátima
Carro alegórico da agremiação se desgovernou em um desnível da Avenida Nossa Senhora de Fátima   Foto: Fernanda Luz/ Arquivo AT

A Prefeitura de Santos foi condenada a indenizar a mãe e a filha da jovem que morreu fulminada no Carnaval de 2013. Mirela Diniz Garcia, de 19 anos, estava na frente de sua casa e sofreu descarga elétrica de 13.800 volts, após um carro alegórico da escola de samba Sangue Jovem esbarrar na rede de alta tensão. O valor da indenização é de R$ 100 mil para cada autora da ação.


Com 4 anos na época, Manuelly, filha de Mirela, também fará jus a pensão mensal de um salário mínimo (R$ 1.045,00), conforme sentença da juíza Thais Caroline Brecht Esteves, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Santos. A pensão deverá ser paga até que a menina complete 18 anos, caso pare de estudar, ou 25 anos, na hipótese de continuar estudando até esta idade e não se casar.


“Comprovou-se nestes autos que a requerida (Prefeitura) atuava ativamente na dispersão dos carros alegóricos, tudo a indicar que é sim responsável pelo evento danoso daí oriundo, com base no Artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal”, decidiu a juíza. O Poder Público quis se eximir de culpa alegando que a responsabilidade pela rede elétrica é da CPFL Piratininga, enquanto a Sangue Jovem cuidou da dispersão.


A regra constitucional mencionada pela magistrada discorre sobre a responsabilidade objetiva do Estado. De acordo com ela, “as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”.


Filha de Mirela, que tinha 4 anos na época, receberá pensão mensal de um salário mínino
Filha de Mirela, que tinha 4 anos na época, receberá pensão mensal de um salário mínino   Foto: Reprodução/Facebook

Indenização maior


Os advogados Alex Sandro Ochsendorf e Patricia Dell Amore Torres representam os interesses de Silvia Diniz Garcia (mãe de Mirela) e da neta Manuelly. Eles sustentaram que a Prefeitura organizou o desfile carnavalesco e permitiu a sua realização, mesmo sem possuir Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) para a Passarela do Samba Dráusio da Cruz.


Por esse motivo, os advogados pleitearam a responsabilização do Poder Público municipal pela morte de Mirela. Apesar de ter acolhidos os pedidos de indenização por dano moral para ambas as autoras e de pensão mensal para a filha da vítima, Ochsendorf disse que recorrerá para elevar o valor da verba indenizatória para 500 salários mínimos (R$ 522,5 mil) para Silvia e Manuelly, conforme requerido na petição inicial.


O recurso dos advogados será julgado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). No entanto, a sentença já seria submetida à apreciação do TJ-SP, porque a decisão foi contra o poder público. Nesta hipótese, a lei prevê o “reexame necessário” pelo colegiado de segunda instância. A Prefeitura também apelará na tentativa de afastar a sua responsabilidade pela morte de Mirela.


Sem culpados


Mirela protagonizou o episódio que ficou conhecido como Tragédia do Carnaval. Além dela, mais três rapazes morreram fulminados. Na esfera criminal, cinco pessoas foram denunciadas pelo Ministério Público (MP) por quatro homicídios culposos, nas modalidades imprudência e negligência. A Justiça absolveu o grupo em primeira e segunda instâncias. A decisão se tornou definitiva.


Um dos réus da ação penal foi o presidente da Sangue Jovem na época, Luiz Cláudio de Freitas. Diretores de Harmonia da escola de samba, Lucas Bernardo Fernandes Novaes, Adalberto Lima da Silva e Helena Ferreira Feitosa também foram denunciados. O quinto acusado foi Cezar Augusto Teixeira Cantarino, da área de eventos da Secretaria Municipal de Cultura (Secult).


Com exceção de Mirela, as demais vítimas, sob a orientação do pessoal da Prefeitura, participavam da dispersão do carro alegórico Rei Pelé, após o desfile da Sangue Jovem. Leandro Monteiro e Ludenildo da Silva Militão, ambos de 26 anos, conduziam a alegoria da Passarela do Samba Dráusio da Cruz até uma área próxima. Wictor Ferreira, de 29 anos, estava sob o Rei Pelé desinstalando um gerador que alugou à escola de samba.


Em nota, a Prefeitura de Santos respondeu que a Procuradoria Geral do Município teve conhecimento da referida decisão nesta quarta-feira (27) e analisará seus fatos e fundamentos, para interposição do recurso cabível, conforme o caso.


Advogado Alex Sandro Ochsendorf responde pelo réu
Advogado Alex Sandro Ochsendorf responde pelo réu   Foto: Irandy Ribas/AT

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