Justiça Federal absolve ex-prefeito de Mongaguá do crime de lavagem de dinheiro

Artur Parada Prócida foi preso pela PF, que localizou cerca de R$ 5,5 milhões dentro de sua casa, em maio de 2018

Por: Eduardo Velozo Fuccia & Da Redação &  -  18/09/19  -  11:39
Artur Parada Prócida foi investigado pela Operação Prato Feito da Polícia Federal
Artur Parada Prócida foi investigado pela Operação Prato Feito da Polícia Federal   Foto: Nirley Sena/Aqruivo/AT

A juíza federal Silvia Maria Rocha absolveu sumariamente, do crime de lavagem de dinheiro, o ex-prefeito de Mongaguá Artur Parada Prócida. O processo teve origem com a apreensão, na casa de Prócida, das quantias de R$ 4.613.610 e US$ 217 mil (cerca de R$ 885 mil).


A importância total de R$ 5.498.610 estava dentro de um guarda-roupa. Ela foi encontrada pela Polícia Federal em 9 de maio de 2018, durante a Operação Prato Feito.


Na época, Prócida era prefeito e foi preso em flagrante. Ele teve o mandato cassado, sendo solto quatro meses depois graças a habeas corpus concedido pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3).


A Prato Feito investigou desvios de verbas destinadas à compra de merenda e uniforme escolares. Segundo a PF, o dinheiro encontrado na casa do ex-prefeito era oriundo desse esquema criminoso e, consequentemente, não foi declarado à Receita Federal.


“Entendo que a mera ocultação física do dinheiro supostamente ilícito não é apta a tipificar o delito de lavagem de ativos, consistindo tão somente em exaurimento [esgotamento] do crime antecedente”, decidiu Silvia Rocha.


Titular da 2ª Vara Federal Criminal de São Paulo, especializada em lavagem de dinheiro, a juíza considerou que a conduta atribuída a Prócida pelo Ministério Público Federal (MPF) é atípica, ou seja, não caracteriza crime.


Dinheiro foi encontrado dentro da casa do ex-prefeito de Mongaguá, Artur Parada Prócida
Dinheiro foi encontrado dentro da casa do ex-prefeito de Mongaguá, Artur Parada Prócida   Foto: Polícia Federal

A magistrada acolheu alegação do advogado Eugênio Malavasi apresentada em resposta à acusação escrita. Porém, o MPF ainda poderá interpor recurso de apelação da decisão perante o TRF3.


“Mesmo que admitindo hipoteticamente que os valores encontrados fossem provenientes de alguma infração penal, o ato de ocultá-lo no guarda-roupa não caracteriza a lavagem de dinheiro sem a demonstração da intenção de reciclagem, de reinserção dos bens na economia formal com a aparência de licitude”, sustentou Malavasi.


Sem entrar no mérito sobre a origem da vultosa quantia apreendida, mas reconhecendo a “gravidade dos fatos”, a juíza destacou na sentença que o verbo “ocultar” do crime de lavagem de dinheiro “não tem a finalidade punir a conduta ‘física’ praticada pelo agente sobre o objeto como, por exemplo, enterrar o dinheiro furtado de um banco, mas sim as movimentações jurídicas para conferir aparência de licitude àquilo que não o é”.


Em outra ação derivada da Prato Feito, Prócida responde por corrupção passiva, fraude a licitação e associação criminosa, mas o seu advogado afirmou que o cliente também não cometeu esses delitos.


“Os valores em reais são sobras de campanhas eleitorais declaradas ao Tribunal Regional Eleitoral [TRE], enquanto os dólares são oriundos de herança”, argumentou Malavasi. Ele irá requerer a suspensão do processo ainda em andamento.


Eugênio Malavasi representa ex-prefeito de Mongaguá
Eugênio Malavasi representa ex-prefeito de Mongaguá   Foto: AT

Dados sigilosos


O pedido a ser feito pelo advogado tem por base decisão do ministro Dias Toffoli. O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu temporariamente, no último dia 15 de julho, todas as investigações em curso no país que tenham por base dados sigilosos compartilhados sem prévia autorização judicial.


A decisão monocrática (individual) de Toffoli vale até o dia 21 de novembro, data marcada para o STF julgar de forma colegiada a matéria.


O presidente da Corte suspendeu o compartilhamento de dados compartilhados pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e pela Receita Federal diretamente aos órgãos de investigação e acusação, ao apreciar pedido do senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ).


Um dos cinco filhos do presidente da República, Jair Bolsonaro (PSL), Flávio teve detectadas operações bancárias suspeitas, conforme relatório do Coaf emitido no fim do ano passado.


Segundo o documento, houve movimentação atípica de R$ 1,2 milhão na conta de Fabrício Queiroz, quando ele atuou como motorista e assessor de Flávio. Na época, o senador exercia mandato de deputado estadual no Rio de Janeiro.


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