Uma jovem de 29 anos foi indiciada em inquérito, na Delegacia de Peruíbe, por lesar uma mulher na obtenção do Auxílio Emergencial. Valendo-se da simplicidade da vítima, ela se prontificou a realizar o cadastro da beneficiária no programa do Governo Federal. Porém, a conta corrente indicada para o recebimento do auxílio foi a da própria acusada.
A primeira parcela de R$ 600,00 disponibilizada para a vítima foi sacada por Bruna Niely em uma agência da Caixa Econômica Federal. A beneficiária do Auxílio Emergencial apenas soube disso após se dirigir ao banco para obter informações sobre o andamento do seu requerimento e ser informada de que ele foi deferido e houve o saque.
Uma funcionária da Caixa, inclusive, revelou que o dinheiro foi retirado por Bruna. A vítima disse que compareceu ao banco porque começou a suspeitar da acusada. Inicialmente, por ocasião do cadastro, a jovem se mostrou otimista quanto à liberação do Auxílio Emergencial, afirmando que a lesada preenchia os requisitos.
Com base nesse prognóstico positivo, a vítima, de 59 anos, aceitou a ajuda oferecida por Bruna e lhe entregou de boa-fé o seu documento de identidade, informando outros dados pessoais. No entanto, passados alguns dias, após ser indagada sobre o andamento do pedido do Auxílio Emergencial, a acusada disse que ele fora negado.
A lesada não desconfiou que pudesse ser enganada porque é amiga da sogra de Bruna. Segundo a vítima, depois que soube do saque indevido do Auxílio Emergencial, ela procurou a acusada. A jovem tentou “desconversar” e se mostrou confusa sobre o ocorrido, alegando que o dinheiro poderia ter sido depositado em outra conta.
Após o caso ser comunicado à Polícia Civil, a equipe do delegado titular Marcos Roberto da Silva e do investigador Adalberto Eduardo Ribeiro conduziu Bruna à delegacia. A acusada confessou o golpe contra a amiga da sogra e admitiu ter lesado mais duas pessoas. “Estamos identificando estas e outras eventuais vítimas”, garantiu Ribeiro.
De acordo com o investigador, a acusada se prevaleceu da humildade e da confiança da vítima. Pelo caso já esclarecido, o delegado Arilson Veras Brandão indiciou Bruna por furto qualificado, porque o delito foi cometido mediante fraude. A pena varia de dois a oito anos de reclusão. Como não houve flagrante, a jovem foi liberada.