Ex-prefeito do Litoral de SP é condenado a mais de 10 anos de prisão por corrupção passiva

Outros cinco réus foram condenados. A defesa afirma que irá recorrer

Por: ATribuna.com.br  -  30/04/24  -  21:27
Atualizado em 01/05/24 - 10:48
Marco Aurélio Gomes (PL) é pré-candidato à Prefeitura de Itanhaém
Marco Aurélio Gomes (PL) é pré-candidato à Prefeitura de Itanhaém   Foto: Alberto Marques/Arquivo AT

O pré-candidato e ex-prefeito de Itanhaém, Marco Aurélio Gomes (PL), foi condenado a 10 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, em regime fechado, e o pagamento de 41 dias-multa por associação criminosa, corrupção passiva e lavagem de dinheiro com empresas ligadas à área da educação. A condenação foi em primeira instância e a defesa afirma que irá recorrer.


A Tribuna teve acesso à denúncia feita pelo Ministério Público (MP), após uma investigação do Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado de São Paulo (Gaeco), à 1ª Vara do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) do Foro de Orlândia, cidade do Interior de São Paulo.


O documento liga o ex-prefeito e seu irmão, Eduardo Gomes dos Santos - que, na época, atuava como Secretário de Governo - a um esquema que teria lavado aproximadamente R$ 40 milhões por meio de fraudes em licitações de compra de uniformes e material escolar da rede municipal.


A investigação do Gaeco começou em 2019, quando Marco Aurélio ainda era prefeito de Itanhaém. Fora o candidato e o irmão, outros quatro réus foram condenados pelos crimes: Saulo Trevisan Oliveira, Ayrton José Pereira Junior, Cristiane Forssell Ferrara Fomin e Marcel de Camargo Fomin.


O Núcleo do Gaeco de Franca começou a investigação para apurar uma organização criminosa constituída por empresários com objetivo de fraudar procedimentos licitatórios, corromper agentes públicos, praticar atos de lavagem de dinheiro e formação de cartel, entre outros delitos.


Durante a investigação, foram quebradas, judicialmente, vários endereços de e-mails relacionados a tais empresas. Entretanto, posteriormente, durante o cumprimento de mandado de busca e apreensão objetos como documentos, computadores e HDs teriam sido queimados na zona rural de Orlândia, porém parte desse material foi encontrado e recuperado.


Porém, durante a análise de todo o material apreendido, os investigadores descobriram que as empresas tinham uma suposta relação com outras empresas de Itanhaém, sendo que várias estavam em nomes de ‘laranjas’, e elas venciam licitações na cidade para terceirizar o serviço posteriormente.


De acordo com a investigação do MP, Saulo mantinha relação com Ayrton, Marcel e Cristiane comandando a suposta organização criminosa. Enquanto, em 2019, Marco Aurélio e Eduardo teriam ingressado no grupo para cometer crimes de corrupção passiva por meio destas licitações.


O documento expõe conversas entre Cristiane, Marcel, Ayrton e Saulo sobre o repasse de verbas, sendo Marcel o intermediário das negociações entre o grupo e os funcionários públicos Marco Aurélio e Eduardo.


Todos os acusados negaram os fatos ao TJ-SP. Em interrogatório, Saulo só respondeu aos questionamentos feitos pelo próprio advogado e negou o conteúdo da denúncia, alegando que houve a colocação de conversas e mensagens fora do contexto e de forma aleatória.


Ayrton José também negou as acusações em depoimento e disse que nunca houve corrupção. Alegou que as conversas são sobre empréstimos consignados e outros eventos. Cristiane Forssel, ex-mulher de Marcel, reforçou que apenas emprestou dinheiro a Ayrton, pois são amigos e o mesmo passava por uma crise financeira. O empréstimo teria ciência do ex-companheiro.


Saulo Trevisan Oliveira (figura 1), Ayrton José Pereira Junior (figura 2), Cristiane Forssell Ferrara Fomin (figura 3), Marcel de Camargo Fomin (figura 4), Marco Aurélio Gomes dos Santos (figura 5) e Eduardo Gomes dos Santos (figura 6)
Saulo Trevisan Oliveira (figura 1), Ayrton José Pereira Junior (figura 2), Cristiane Forssell Ferrara Fomin (figura 3), Marcel de Camargo Fomin (figura 4), Marco Aurélio Gomes dos Santos (figura 5) e Eduardo Gomes dos Santos (figura 6)   Foto: Reprodução

Sentença

Na sentença proferida pelo juíz João Paulo Rodrigues da Cruz, o magistrado relata que Marco Aurélio e Eduardo abusaram da confiança decorrente de seu alto cargo naAdministração Pública do Poder Executivo, como prefeito e secretário de Governo respectivamente.

Os dois condenados a 10 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, em regime fechado, e o pagamento de 41 dias-multa, com valor diário de 2 salários mínimos.


Marcel, Cristiane e Ayrton foram condenados a 6 anos e 8 meses de reclusão, em regime fechado, e o pagamento de 33 dias-multa. Enquanto Saulo foi condenado a 7 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão, em regime fechado, e o pagamento de 35 dias-multa.


Defesa

Responsável pelas defesas de Marco Aurélio e Eduardo, o advogado Ricardo Ponzetto alega que os clientes são inocentes e que irão recorrer à segunda instância. Além disso, o defensor também garante que o candidato do PL continuará disputando a eleição para a Prefeitura de Itanhaém.


“Marco foi arrastado nesse processo porque terceiras pessoas trocando mensagens fizeram referências ao nome dele. O mais grave é que uma dessas terceiras pessoas é adversário político ferrenho do Marco, portanto, um inimigo. A sentença fala em associação, mas é difícil de imaginar que alguém se associaria ao inimigo para cometer esse crime”, descreve.


Ponzetto explica que pediu uma perícia das mensagens extraídas durante as investigações, porém o pedido foi indeferido pelo juiz. “Foi uma das maiores aberrações jurídicas que a sentença refuta. Preciso saber da autenticidade (das mensagens), pois um dos interceptores é inimigo capital do Marco”.


“O celular do Marco foi entregue, periciado e não foi encontrado absolutamente nada. Então, veja quão grave é isso”, afirma o defensor, ressaltando também que as investigações começaram durante o mandato de Marco Aurélio, furando o foro privilegiado e sem autorização do TJ-SP, sendo uma ilegalidade flagrante.


Ponzetto diz que Marco recebeu a sentença com serenidade, pois acredita na Justiça e que será inocentado em uma instância superior. “(Marco) confia piamente porque sabe da sua inocência e da inexistência de prova, porque ele estaria sendo condenado porque terceiras pessoas falaram o nome dele. Isso seria o maior símbolo de temeridade jurídica”.


“Ele goza de uma garantia fundamental que está na Constituição, no artigo 5º, que é da presunção de inocência. Ele, para efeitos e termos da lei, é considerado inocente até que haja o trânsito em julgado. Ou seja, essa decisão é provisória. Ela não traz qualquer reflexo no que diz respeito à vida dele”, informa o advogado sobre o candidato continuar na corrida eleitoral.


Administração

A Prefeitura de Itanhaém, por sua vez, informou que a Procuradoria-Geral do Município tomará ciência da decisão do Tribunal de Justiça para verificar eventuais prejuízos ao erário e, consequentemente, adotar as providências necessárias.


A Tribuna procurou pelo Partido Liberal (PL) para um posicionamento sobre o caso, porém não obteve um retorno até a publicação desta matéria. A Reportagem também procurou as defesas dos demais réus para um posicionamento, porém não obteve sucesso também.


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