Dona de casa é absolvida por assassinato do marido policial em Praia Grande

Ela foi absolvida pela tese de 'inexigibilidade de conduta diversa', já que era vítima de agressões do companheiro

Por: Eduardo Velozo Fuccia & Da Redação &  -  04/07/19  -  12:09

Autora do tiro na cabeça que matou o marido, a dona de casa Cláudia Regina da Silva, atualmente com 59 anos, foi absolvida. A vítima era policial civil e foi assassinada com a própria arma de trabalho – uma pistola calibre ponto 40.


O homicídio ocorreu na residência do casal, no Canto do Forte, em Praia Grande, no dia 2 de novembro de 2007. Carcereiro lotado no 1º DP de Santo André, na região do ABC, Wagner Bispo Prata, de 47 anos, morreu no local, enquanto a ré fugiu.


Logo o crime foi elucidado. Em um bilhete entregue à mulher de um dos seus três filhos com o carcereiro, Cláudia Regina externou o seu arrependimento e alívio: “Eu amo vocês. Me perdoem, mas o pesadelo acabou”.


“Foram 30 anos de violência física e psicológica. Cláudia chegou a ser marcada com ferro quente e a ter o cabelo cortado com facão pelo marido. Além das agressões, as ameaças eram constantes”, disse o advogado Renato Luiz de Jesus, sobre a convivência do casal.


Cláudia Regina respondeu ao processo solta. Denunciada pelo Ministério Público (MP) por homicídio qualificado pelo emprego de recurso que impossibilitou a defesa da vítima, na hipótese de condenação, ela estaria sujeita a pena de 12 a 30 anos de reclusão.


Violenta emoção


No júri popular, o promotor Fábio Perez Fernandez atenuou a acusação. Pediu aos jurados sorteados (seis mulheres e um homem) a condenação da ré, mas por homicídio privilegiado – aquele cometido sob o domínio de violenta emoção, logo após injusta provocação da vítima.


Nesta circunstância, o juiz deve reduzir a pena de um sexto a um terço, o que faria o tempo de prisão ficar entre oito e 25 anos. No entanto, a defesa queria a absolvição e apresentou a tese de “inexigibilidade de conduta diversa”, acolhida pelo Conselho de Sentença.


Jesus atuou no Plenário do Júri, mas articulou essa tese com o colega Alex Sandro Ochsendorf, que participou das audiências judiciais. Por estratégia, os advogados apenas apresentaram esse argumento no julgamento. O juiz Antônio Carlos Costa Pessoa Martins presidiu a sessão. O MP não recorreu e a decisão de tornou definitiva.


Logo A Tribuna
Newsletter