Doméstica é condenada por furtar objetos da casa de empresário em Santos

Mulher chegou a usar no dia de seu casamento uma corrente com pingente de ouro levada do imóvel e postou a foto em seu perfil no Facebook

Por: Eduardo Velozo Fuccia & Da Redação &  -  15/12/19  -  09:47
Adriana foi condenada a dois anos e quatro meses de reclusão, em regime aberto
Adriana foi condenada a dois anos e quatro meses de reclusão, em regime aberto   Foto: Reprodução

Uma empregada doméstica foi condenada por furtar joias, roupas, perfumes importados, outros objetos e dinheiro da residência de um empresário de Santos. A ré chegou a usar no dia do seu casamento uma corrente com pingente de ouro levada do imóvel e postou a fotografia em seu perfil no Facebook.


Além desta joia, a mulher do empresário reconheceu outras peças e roupas suas também furtadas. A empregada passou a usá-las como se dona fosse, conforme mais fotos que publicou no Facebook. As postagens foram impressas e serviram de provas no processo, que tramitou na 4ª Vara Criminal de Santos.


“A materialidade e a autoria do crime descrito na denúncia restaram cabalmente comprovadas, não pairando quaisquer dúvidas a esse respeito”, concluiu a juíza Elizabeth Lopes de Freitas. A ré Adriana Barreto dos Santos, de 39 anos, recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).


As provas não se resumem às fotos que a doméstica postou em sua rede social. Elas são complementadas pela apreensão na moradia da ré de vários objetos pertencentes às vítimas e pelos depoimentos do empresário e da sua mulher. O casal estima os seus prejuízos em R$ 100 mil, mas a Polícia Civil só recuperou cerca de 30% do que foi levado.


A Justiça expediu mandado de busca e apreensão para policiais revistarem a casa de Adriana. A ordem judicial foi cumprida no fim de 2018, sendo a doméstica detida, indiciada e liberada, porque não havia flagrante. As provas demonstraram que ela cometeu furtos reiterados, entre o fim de 2017 e agosto do ano seguinte.


Parte dos objetos furtados foi recuperada pela polícia
Parte dos objetos furtados foi recuperada pela polícia   Foto: Divulgação/Polícia Civil

Processo


A defesa de Adriana requereu em alegações finais a sua absolvição por insuficiência de prova. Em interrogatório, a empregada negou o crime, alegando que as joias usadas no dia do seu casamento foram “emprestadas” pela patroa, enquanto os bens apreendidos em sua casa foram “dados”.


Ela também disse que mais sete empregados tinham acesso ao imóvel, na tentativa de gerar dúvidas e se beneficiar com eventual absolvição por carência probatória. A versão da ré de que pertences do empresário e da sua mulher lhe foram emprestados ou dados foi contestada pelas vítimas. Adriana trabalhou para o casal de 2015 até ser descoberta.


A juíza reconheceu que a doméstica praticou vários furtos aproveitando-se de condições semelhantes de tempo, lugar e maneira de execução. Nesta hipótese, chamada de crime continuado, as penas dos delitos não são somadas. Aplica-se a mais grave delas ou qualquer uma, se iguais, aumentando-a em ambos os casos de um sexto a um terço.


A magistrada acolheu a tese acusatória de que os furtos foram qualificados pelo abuso de confiança. Além do longo tempo no qual trabalhou para o empresário, a ré tinha acesso à residência do patrão, inclusive, na ausência dele e da sua mulher. A pena imposta foi de dois anos e quatro meses de reclusão, em regime aberto.


Porém, em razão de a ré preencher requisitos legais, entre os quais o de não ser reincidente, a juíza substituiu a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos: prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas e limitação de fim de semana. Adriana também deverá cumpri-las por dois anos e quatro meses.


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