Arquiteto é preso por armazenar conteúdo de pedofilia em notebook em Santos

O conteúdo de teor pedófilo foi descoberto após o acusado deixar o equipamento para reparos em uma assistência técnica. Fiança foi paga pela mãe do arquiteto

Por: Eduardo Velozo Fuccia  -  07/10/20  -  02:01
  Foto: Imagem ilustrativa/Unsplash

Acusado de armazenar em seu notebook vídeos de crianças nuas, um arquiteto de 50 anos foi preso por policiais do 1º DP de Santos na tarde desta terça-feira (6). O conteúdo de teor pedófilo foi descoberto após o acusado deixar o equipamento para reparos em uma assistência técnica. Autuado em flagrante, ele foi liberado após pagar fiança.


O Artigo 241-B do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) considera crime, punível com reclusão de um a quatro anos, as condutas de “adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente”.


Por se tratar de crime afiançável, o delegado Max Pilotto arbitrou a fiança em R$ 5 mil, justificando o valor à “gravidade do crime em questão”. A quantia foi paga pela mãe de Marcos Gandelman, sendo ele liberado para responder ao delito em liberdade. Porém, as investigações prosseguem para apurar outra eventual infração penal.


Além do notebook, Pilotto apreendeu o celular do arquiteto para verificar se há conteúdo de pedofilia em seus arquivos. Os aparelhos passarão por minucioso exame pericial para apurar se houve compartilhamento deste tipo de material, o que configuraria o crime do Artigo 241-A, cuja pena varia de três a seis anos de reclusão.


Os investigadores Rodrigo Lima e Ubirânio Santos abordaram o arquiteto logo após ele sair da assistência técnica com o notebook consertado. Antes, os policiais haviam sido informados pelo profissional que examinou o aparelho sobre a existência de um vídeo de uma menina aparentando 10 anos se despindo na frente da câmera.


Os agentes ligaram o notebook e constataram a existência de mais vídeos pornográficos envolvendo outras crianças. Conduzido ao 1º DP, o acusado invocou o direito constitucional de permanecer calado durante o seu interrogatório. O técnico em informática depôs na condição de testemunha.


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