Após quase seis anos, acusado de matar na saída de casa noturna em Santos vai a júri

Autor confesso dos tiros que causaram a morte de jovem de 24 anos, réu responde ao processo solto; julgamento já foi adiado duas vezes

Por: Eduardo Velozo Fuccia & Da Redação &  -  22/04/19  -  18:30
Andrea Nogueira segurando a foto do filho William Nogueira
Andrea Nogueira segurando a foto do filho William Nogueira   Foto: Alexsander Ferraz/AT

Autor confesso dos tiros que mataram o comerciante William de Souza Nogueira, de 24 anos, após discussão entre ambos em uma casa noturna no Centro Histórico de Santos, na madrugada de 30 de maio de 2013, Bruno Costa Nicotra, de 30 anos, será levado a júri popular na próxima quarta-feira (24), a partir das 10 horas.


Depois de sair da casa noturna, William foi embora com dois amigos no Citroën C4 Pallas de um deles. Quando o carro transitava pela Rua do Comércio, Bruno teria desafiado a vítima. O comerciante foi ao encontro do réu, que o atingiu com um tiro no peito e outro nas costas. Em seguida, o acusado escapou correndo, deixando cair a sua arma na fuga.


Em suas alegações finais na fase de produção de provas do processo, o Ministério Público (MP) requereu que o réu seja submetido a julgamento nos exatos termos da denúncia: homicídio qualificado pelo motivo fútil e pelo emprego de meio que impossibilitou a defesa da vítima. O crime é hediondo e a sua pena varia de 12 a 30 anos de reclusão.


O advogado Eugênio Malavasi fez dois pedidos, rejeitados pelo juiz Antônio Álvaro Castello em 3 de dezembro de 2014, na época titular da Vara do Júri de Santos. No primeiro, quis a absolvição sumária do réu, sustentando que ele agiu em legítima defesa putativa, ou seja, aquela que não existe de fato, mas apenas no imaginário do autor.


Bruno portava uma pistola 9 milímetros, calibre de uso restrito e de elevada letalidade, enquanto a vítima estava desarmada. O pedido secundário da defesa foi o de afastar as duas qualificadoras. Caso prosperasse esse requerimento, o homicídio passaria a ser simples, punível com reclusão de seis a 20 anos, e perderia o caráter de crime hediondo.


Castello acolheu o pedido do MP ao reconhecer presentes os requisitos do júri: prova da materialidade do crime e indícios suficientes de autoria. “A alegada excludente (legítima defesa) e as demais questões relacionadas com o mérito da causa devem ser decididas pelo seu juízo natural, ou seja, o Egrégio Tribunal do Júri da Comarca de Santos’’.


Com o objetivo de afastar as qualificadoras, a defesa do réu recorreu desta decisão ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). Por dois votos a um, no dia 14 de setembro de 2015, a 1ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP julgou o recurso e confirmou a decisão de Castello, rejeitando a pretensão do advogado.


Malavasi ainda tentou interpor recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas o TJ-SP não admitiu que ele seguisse o seu trâmite por não serem preenchidos os requisitos legais. Segundo o desembargador Salles Abreu, o recurso especial foi “interposto sem a fundamentação necessária apta a autorizar o seu prosseguimento”.



Adiamentos


O despacho de Salles Abreu ocorreu em 17 de agosto de 2017 e o júri de Bruno Costa Nicotra, finalmente, foi pautado para o dia 6 de junho de 2018. Sob a alegação de que tinha outra audiência agendada anteriormente para a mesma data, Malavasi pediu o adiamento do julgamento e teve o requerimento atendido.


A segunda data marcada para o julgamento foi 26 de setembro de 2018. Porém, na véspera, o advogado pediu novo adiamento, argumentando não ter sido produzida uma prova pericial (croqui do local do homicídio). O Judiciário redesignou outra vez o dia do júri “em respeito à plenitude de defesa”.


A terceira data foi marcada para 24 de abril deste ano. Novamente, Malavasi pretendeu o adiamento da sessão por ter outra audiência “inadiável”, em Mogi das Cruzes, no mesmo dia. Desta vez, o seu pedido foi negado pela Justiça, porque ele atua em conjunto com outros advogados, que poderão comparecer ao ato processual naquela cidade.


Em seu parecer contrário ao terceiro pedido de adiamento do júri de Bruno, que responde ao processo em liberdade, o MP destacou que que “a prestação jurisdicional restará prejudicada se o Poder Judiciário se pautar pela agenda dos competentes advogados desta comarca”.


William era o mais velho dos quatro filhos da comerciante Andréa de Souza Nogueira, de 47 anos. Quase seis anos após o assassinato e dois adiamentos, ela diz que espera justiça e lembra do dia do crime. “Não consigo esquecer aquele telefonema quase às 6 horas da manhã. Já havia levantado para trabalhar, fervia água. A ficha só caiu depois, no velório”.


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