Acusado de matar com duas facadas no peito o padeiro Romildo França da Silva, de 69 anos, Edmir da Silva, de 36, não será submetido a júri. O assassinato ocorreu no ano passado, na Zona Noroeste, em Santos.
O juiz Leonardo de Mello Gonçalves, da Vara do Júri de Santos, não vislumbrou a existência de indícios suficientes de autoria necessários para a realização do julgamento popular e determinou a expedição do alvará de soltura do réu. Na hipótese de condenação, Edmir estaria sujeito a pena de seis a 20 anos de reclusão.
França foi assassinado às 3 horas de 16 de junho de 2018, no momento em que chegava no trabalho. A padaria fica na Rua Pascoal Lembo, no Santa Maria.
Não havia mais ninguém no estabelecimento e a hipótese de roubo foi descartada. O dono da padaria chegou ao local às 5h30 e se deparou com a vítima agonizando e inconsciente. Ela chegou a ser levada ao Pronto-Socorro da Zona Noroeste, mas não resistiu.
A prisão de Edmir ocorreu no dia 1º de julho, após desentendimento familiar. Parentes entregaram uma faca a policiais militares, afirmando que o acusado a portava na mesma madrugada do homicídio, quando teria chegado à casa da mãe dele, situada próximo à padaria, dizendo que havia matado alguém.
Acusação e defesa
O promotor Fernando Reverendo Vidal Akaoui denunciou Edmir e, após a fase processual de produção de provas, requereu a submissão do réu ao Tribunal do Júri, alegando haver prova de materialidade e indícios suficientes de autoria. O advogado Fábio Hypolitto, por sua vez, sustentou o contrário.
Segundo o defensor, as testemunhas ouvidas em juízo não presenciaram o homicídio, o réu nega o assassinato e a perícia na faca entregue aos PMs não confirmou ser ela a arma usada para matar o padeiro.
“Portanto, não há indícios suficientes de autoria para autorizar a realização do júri, conforme exige o Código de Processo Penal”, concluiu Hypolitto.
O juiz acolheu os argumentos do advogado para impronunciar o réu, ou seja, decidiu não submetê-lo a júri pela ausência de indícios suficientes de autoria.
O magistrado destacou haver “séria desavença” entre Edmir e os parentes que o acusaram aos policiais, acrescentando que o denunciado “negou de forma veemente” o homicídio. Edmir disse que não tinha motivo para assassinar o padeiro porque sequer o conhecia.
“Verifica-se que a acusação contida na denúncia não encontrou suporte suficiente dentro do conjunto probatório produzido durante a fase de instrução, daí porque a impronúncia do réu apresenta-se como medida de rigor”, sentenciou Mello Gonçalves.