Acusado de ligação com o PCC em Santos é solto mesmo com condenação de 100 anos por latrocínio

Justiça absolveu o réu de uma acusação de ligação com o tráfico de drogas e ele acabou sendo liberado, mesmo com uma pena gigantesca para cumprir.

Por: Eduardo Velozo Fuccia  -  16/02/21  -  17:02
Cocaína apreendida pelo Deic estava dividida em 300 tabletes
Cocaína apreendida pelo Deic estava dividida em 300 tabletes   Foto: Divulgação

A Justiça absolveu por insuficiência de provas dois homens processados por tráfico de drogas e associação para o tráfico. Na garagem da casa de um deles, em Santos, policiais do Departamento Estadual de Investigações Criminais (Deic) apreenderam 300 quilos de cocaína. O entorpecente estava em uma caminhonete Fiat Strada, que não pertence aos réus. O dono do imóvel ostenta condenação a 100 anos de reclusão por latrocínio (roubo seguido de morte), mas progrediu para o regime aberto no dia 16 de abril de 2020.


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Eduardo Isac Martins dos Santos e Flávio Alves de Oliveira foram presos em flagrante no dia 20 de agosto do ano passado, logo após terem saído da casa do segundo homem, no Macuco. Os investigadores disseram que vigiavam a residência, porque nela havia entrado uma picape Fiat Strada alvo de denúncias. Segundo os policiais, o veículo era usado para transportar cocaína de São Paulo para Santos, onde o entorpecente seria distribuído a traficantes da região ligados ao Primeiro Comando da Capital (PCC).


Após dias de monitoramento, a equipe do Deic avistou a picape transitando em Santos e a seguiu. O veículo ingressou em uma casa e os policiais não puderam visualizar quem o ocupava. Posteriormente, Flávio e Eduardo saíram a pé do imóvel e foram abordados. Os investigadores entraram com os acusados na moradia e nada de irregular encontraram dentro dela. Porém, na garagem fechada, havia a caminhonete com 300 tabletes de cocaína. A chave do Fiat Strada estava no contato.


Locação e treino


Morador do imóvel, Flávio justificou que havia alugado momentos antes, por um mês, a garagem para um casal, recebendo adiantado a quantia de R$ 200,00. No entanto, quando questionado sobre os nomes, número dos telefones e outros dados dos locadores, o dono da moradia não soube informar, sob a alegação de que eles ainda forneceriam cópias de documentos e demais informações, segundo explicou o advogado Felipe Fontes dos Reis Costa Pires de Campos.


Eduardo confirmou a versão de Flávio, pois estava na casa quando o casal teria deixado ali a picape Fiat Strada. Ele também explicou que se dirigiu à residência do outro acusado, seu “personal trainer”, porque precisava tirar dúvidas sobre treinos realizados na praia. Desse modo, o suposto aluno negou qualquer vínculo com a locação da garagem e, consequentemente, com a cocaína apreendida no veículo. Esta circunstância foi destacada no processo por Felipe Pires de Campos, que também defende Eduardo.


A dupla foi autuada em flagrante por tráfico e associação para o tráfico, sendo a prisão convertida em preventiva. Durante o processo, o advogado requereu e conseguiu a liberdade provisória de Eduardo, que é primário. Com condenação definitiva a 100 anos de reclusão por latrocínio cometido em janeiro de 2006, em Vargem Grande do Sul (SP), Flávio continuou encarcerado. Com a absolvição na mais recente ação penal, ele foi solto do Centro de Detenção Provisória III de Pinheiros, na Capital, no último dia 8.


Advogado Felipe Pires de Campos defendeu os dois réus
Advogado Felipe Pires de Campos defendeu os dois réus   Foto: ATribuna.com.br

Sentença e recurso


Um dos réus cumpria condenação de 100 anos por latrocínio
Um dos réus cumpria condenação de 100 anos por latrocínio

A defesa dos réus sustentou a ausência de provas suficientes para a condenação de ambos, afirmando que a investigação foi precária por não avançar em pontos importantes e deixou lacunas. O próprio Ministério Público (MP), em suas alegações finais, considerou frágil o conjunto probatório em relação a Eduardo e pediu a sua absolvição, mas requereu que Flávio fosse condenado pelos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico.


O juiz Leonardo de Mello Gonçalves, auxiliar da 3ª Vara Criminal de Santos, absolveu a dupla no último dia 5. “A prova colhida não é suficiente para a condenação dos réus, uma vez que, diante do quadro probatório, denoto que permanecem dúvidas acerca de eventual autoria dos delitos por parte dos acusados. [...] Os agentes policiais não conseguiram apresentar detalhes a respeito da investigação capazes de sanar as fortes dúvidas quanto à autoria. [...] O acusado Flávio não foi visto pelos policiais comercializando as drogas que foram encontradas dentro do veículo”.


A promotora Sheila Xavier Mendes recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo. “Flávio ostenta condenação definitiva a uma pena de 100 anos de reclusão pelo crime de latrocínio, o que demonstra o seu envolvimento profundo com a criminalidade, não podendo tal circunstância ser menosprezada para firmar o convencimento de que ele, no mínimo, está associado com outras pessoas para a disseminação do tráfico de drogas na região da Baixada Santista”, frisou a representante do MP. A apelação ainda será julgada.


Réus foram absolvidos por insuficiência de provas
Réus foram absolvidos por insuficiência de provas

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