Autor de golpe de faca na nuca de um ex-vizinho, Juan Matheus Pousa Gonzalez, de 38 anos, não será submetido a júri popular. Ao invés de julgamento e eventual pena na hipótese de condenação, a juíza Lívia Maria de Oliveira Costa aplicou ao réu medida de segurança consistente em internação em hospital de custódia e tratamento. A decisão tem por base laudo do setor de psiquiatria do Fórum de Santos, que atesta ser o acusado portador de “esquizofrenia paranoide”.
Dois peritos, ambos médicos psiquiátricos, assinam o laudo. O documento afirma que, em virtude de sua doença mental, o acusado é “totalmente incapaz de entendimento e determinação”. Nesta condição, o Código Penal considera a pessoa inimputável, ou seja, sem condição de responder criminalmente pelos seus atos. O autor do crime fica isento de pena, mas sujeito a medida de segurança. A hipótese legal é chamada de absolvição imprópria e sumária, nos processos de competência do tribunal do júri.
A decisão da magistrada é do último dia 28 de abril e acolheu pedidos formulados nas alegações finais do Ministério Público (MP), da assistência da acusação e da defesa de Juan para que o acusado fosse absolvido imprópria e sumariamente. De acordo com a juíza, a medida de segurança de internação é por tempo indeterminado, com prazo mínimo de um ano. A sua duração perdurará enquanto não for averiguada, por perícia médica, a “cessação da periculosidade” do réu.
“A absolvição imprópria protegerá a sociedade de um sujeito muito perigoso. A Ciência (Medicina) que decidirá quando ele deve voltar ao convívio social”, afirmou o advogado Alex Sandro Ochsendorf, que atua no processo como assistente da acusação. Defensor do réu, o advogado José Luiz Moreira de Macedo informou que Fábio Spósito Couto, seu colega de escritório, impetrou habeas corpus no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) para que o réu fosse transferido para uma unidade de tratamento.
No dia 12 de março de 2020, por unanimidade, a 14ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP concedeu habeas corpus. Ela determinou a remoção do réu, “imediatamente”, para “local adequado (hospital de custódia),” a fim de receber tratamento médico apropriado, “com as cautelas de praxe”. “A defesa ofereceu instituição particular para o acusado ser internado com a devida segurança, mas ele continuou no Centro de Detenção Provisória (CDP) de São Vicente mesmo após a absolvição imprópria”, disse Macedo.
Cena de filme de terror
Um homem de 58 anos sofreu o atentado. Ex-vizinho de Juan, ele saiu de sua casa na manhã de 6 de junho de 2019 para jogar futebol com amigos na praia. Ao passar pela Basílica de Santo Antônio do Embaré, viu o réu e o cumprimentou, sem imaginar o que estava na iminência de acontecer. Na sequência de sua caminhada rumo à orla, a vítima foi atacada pelas costas, sem chance de se defender. Juan portava uma faca, com 15 centímetros de lâmina, e a deixou cravada no pescoço do seu alvo.
O pior só não aconteceu porque guardas civis municipais detiveram o réu. A prisão ocorreu quando ele perseguia a vítima dizendo que ia “terminar o serviço”. De modo confuso, Juan alegou antigo desentendimento com o ex-vizinho, mas o homem atacado negou existir problemas entre ambos. Ouvidas em juízo, a mãe e a irmã do réu confirmaram a versão da vítima. Elas acrescentaram que o acusado já ficou internado em clínica psiquiátrica e teve envolvimento com o consumo de drogas.
A mãe contou que tem medida protetiva contra o filho, prevista na Lei Maria da Penha, porque Juan passou a ir “para cima dela”. A magistrada citou essa informação na sentença. O homem atacado pelo réu informou que ficou dez dias internado e os médicos atribuíram a um “milagre” o fato de ter sobrevivido, porque a faca ficou cravada entre a medula e a carótida (artéria localizada na lateral do pescoço). Segundo a vítima, depois do atentado, ela sente dores com frequência e precisa realizar fisioterapia.