TJ-SP concede inusitada decisão favorável a um cavalo

Fazenda Pública do Estado de São Paulo diz que o animal é portador da doença transmissível a humanos, apesar de exames contrários. Liminares já pouparam o sacrifício do equino em duas ocasiões

Por: Por ATribuna.com.br  -  29/07/20  -  22:35
Desembargadores confirmaram sentenças da primeira instância, de outubro de 2017
Desembargadores confirmaram sentenças da primeira instância, de outubro de 2017   Foto: Divulgação

Um acórdão – decisão colegiada – do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) deve colocar fim a um isolamento sanitário que já durava quase três anos. De um lado, a Fazenda Pública do Estado e, do outro, um cavalo um reprodutor de alto valor genético. Agora, o judiciário paulista concedeu ao equino Franco do Pec um habeas corpus, libertando-o da reclusão e suspendendo evental sacrifício. 


A inusitada pendência judicial remonta a setembro de 2017. Na ocasião, o animal fez um exame de rotina para participar de uma exposição. O resultado foi positivo para a Doença de Mormo – o que despertou em seu proprietário a suspeita de que, na verdade, se tratava de um falso laudo.  


Trata-se de uma zoonose infectocontagiosa causada por uma bactéria. Ela acomete apenas equídeos (cavalos, burros e mulas)  e  pode  ser transmitida, eventualmente, a outros animais e ao ser humano. Como não há vacina disponível contra a doença, a prevenção envolve a identificação e eutanásia do animal infectado.  


Por essa razão, a Fazenda Pública do Estado pediu o isolamento sanitário do animal. "A partir do diagnóstico, iniciamos uma verdadeira batalha jurídica a fim de comprovar a evidente saúde do animal e evitar seu sacrifício”, relembra o advogado Fernando Tardioli, sócio do escritório Tardioli Lima Advogados.  


Ele explica que resultados posteriores afastaram a eventual contaminação do cavalo. “Foi realizado um exame na Alemanha, num laboratório reconhecido mundialmente pela expertise na detecção de tal doença. O material enviado foi colhido por um fiscalizador, veterinário do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que representa a Fazenda”.  


O exame confirmou que o cavalo não tem a Doença do Mormo. “O Tribunal de Justiça acolheu o resultado, mas a Fazenda contesta, alegando que o exame não foi realizado no Brasil e que o proprietário do animal pode ter administrado medicamento intencional ou não intencionalmente, interferindo na resposta imunológica do animal”, explica o advogado. “Desde 2017, o animal está saudável, sem qualquer sintoma da doença”, continua.  


Por duas vezes, a equipe do escritório de advocacia evitou o sacrifício do animal, por meio de liminares. O processo ainda não terminou, mas o cavalo está livre do isolamento e seu proprietário restabeleceu a plenitude dos poderes inerentes sobre a posse responsável da espécie.  


O sacrifício de um animal, conforme consta no acórdão que pôs Franco do Pec em liberdade, assinado pelos desembargadores em 17 de junho, não pode ocorrer sem que tenham sido esgotados todos os recursos que justifiquem este ato.  


“O futuro ato expropriatório não estaria a recair sobre um bem móvel ou objeto inanimado qualquer, como de ordinário, e sim alcançaria um ser vivo, categorizado entre os irracionais mais “inteligentes”, dóceis e cooperativos dentro da comunidade animal, ao qual a Humanidade deve um tributo impagável”, cita a decisão. 


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