Veja regras da declaração para aposentado com mais de 65 anos

Quem trabalha precisa informar, além do benefício, o rendimento do emprego; é possível deduzir gastos com saúde

Por: Caio Prates - Do Portal Previdência Total  -  27/03/24  -  16:45
Este ano, o prazo para prestar contas com o Leão vai até 31 de maio
Este ano, o prazo para prestar contas com o Leão vai até 31 de maio   Foto: Sílvio Luiz/ AT

Os aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e de regimes próprios que vão declarar o Imposto de Renda devem informar à Receita Federal o valor do benefício recebido no ano passado e outras rendas.


É necessário informar ainda bens, como imóveis e automóveis, investimentos e renda isenta e não tributável, como, a caderneta de poupança, e eventuais valores atrasados pagos pelo INSS, como precatórios e requisição de pequeno valor (RPV). Este ano, o prazo para prestar contas com o Leão vai até 31 de maio.


Os especialistas destacam que o aposentado que trabalha precisa informar, além da aposentadoria, o rendimento do emprego. Quem acumula aposentadoria com pensão também deve declarar as duas rendas. O valor recebido pelo dependente também precisa ser declarado.


O limite para o ano de 2023 é de R$ 24.751,74 – R$ 22.847,76 mais R$ 1.903,98 relativos ao 13º. Para receber restituição maior ou pagar menos imposto no ano, o aposentado pode deduzir gastos permitidos por lei, como despesas com saúde e educação, suas e de seus dependentes. A dedução dos gastos com saúde não tem limite, mas é preciso ter documentos que comprovem as despesas, sob pena de cair na malha fina.


Doenças graves


De acordo com os especialistas, os aposentados com mais de 65 anos e portadores de doenças graves têm direito à isenção do Imposto de Renda. Entretanto, para solicitar o benefício é necessário providenciar a documentação necessária e, eventualmente, ingressar com ação na Justiça para garantir o direito. A Lei 7.713/88 garante a isenção ao aposentado e pensionista que seja portador de doenças como a aids, alienação mental, tuberculose, cegueira, tumores malignos, hanseníase, Parkinson, paralisia incapacitante, esclerose múltipla e cardiopatia grave, entre outras, assim como aos aposentados por invalidez.


Conforme entendimento atual do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é necessário que o aposentado não esteja mais na ativa. O benefício não se restringe aos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e também são isentos de declaração os proventos relacionados a aposentadorias, pensões e previdências complementares, tal como fundos de pensão e a previdência privada.


“Os aposentados e pensionistas são os que mais sofrem com os gastos com a saúde”, diz o sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, João Badari.


Ele afirma que o aposentado portador de uma das doenças previstas na lei deve procurar pelos serviços médicos oficiais da União, Estado, Distrito Federal ou município para que possa obter laudo pericial para comprovar a sua condição. Não é necessário estar aposentado por invalidez para ter a isenção.


“Qualquer tipo de aposentadoria, pensão ou reforma dá o direito. O médico que vai laudar pode ser funcionário de uma rede particular ou de uma repartição pública”, diz.


Entendimento do STJ


O STJ entende que podem ser aceitos laudos de médicos da rede privada. Em todos os casos, o documento deve apresentar o diagnóstico, o Código da Doença (CID), uma descrição do caso e a data do diagnóstico.


O laudo deve ser apresentado ao órgão responsável pela aposentadoria ou pensão. No caso das pensões e aposentadorias pagas pelo INSS, a solicitação poderá ser feita pelo site Meu INSS.


O segurado também precisará comparecer à perícia médica, que também deve ser agendada pela Internet. Já no caso de benefícios mantidos por outras fontes pagadoras, a documentação deve ser levada à respectiva fonte.


“Muita gente acredita que precisa fazer o requerimento primeiro na Receita Federal e acaba desanimando (de buscar à isenção). A Receita faz inúmeras exigências e impõe dificuldades. Se você é servidor público aposentado, pode se dirigir ao setor de Recursos Humanos do órgão pelo qual se aposentou”, acrescenta Ruslan Stuchi, sócio do escritório Stuchi Advogados.


Logo A Tribuna
Newsletter