Os aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e de regimes próprios que vão declarar o Imposto de Renda devem informar à Receita Federal o valor do benefício recebido no ano passado e outras rendas.
É necessário informar ainda bens, como imóveis e automóveis, investimentos e renda isenta e não tributável, como, a caderneta de poupança, e eventuais valores atrasados pagos pelo INSS, como precatórios e requisição de pequeno valor (RPV). Este ano, o prazo para prestar contas com o Leão vai até 31 de maio.
Os especialistas destacam que o aposentado que trabalha precisa informar, além da aposentadoria, o rendimento do emprego. Quem acumula aposentadoria com pensão também deve declarar as duas rendas. O valor recebido pelo dependente também precisa ser declarado.
O limite para o ano de 2023 é de R$ 24.751,74 – R$ 22.847,76 mais R$ 1.903,98 relativos ao 13º. Para receber restituição maior ou pagar menos imposto no ano, o aposentado pode deduzir gastos permitidos por lei, como despesas com saúde e educação, suas e de seus dependentes. A dedução dos gastos com saúde não tem limite, mas é preciso ter documentos que comprovem as despesas, sob pena de cair na malha fina.
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Conforme entendimento atual do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é necessário que o aposentado não esteja mais na ativa. O benefício não se restringe aos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e também são isentos de declaração os proventos relacionados a aposentadorias, pensões e previdências complementares, tal como fundos de pensão e a previdência privada.
“Os aposentados e pensionistas são os que mais sofrem com os gastos com a saúde”, diz o sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, João Badari.
Ele afirma que o aposentado portador de uma das doenças previstas na lei deve procurar pelos serviços médicos oficiais da União, Estado, Distrito Federal ou município para que possa obter laudo pericial para comprovar a sua condição. Não é necessário estar aposentado por invalidez para ter a isenção.
“Qualquer tipo de aposentadoria, pensão ou reforma dá o direito. O médico que vai laudar pode ser funcionário de uma rede particular ou de uma repartição pública”, diz.
O STJ entende que podem ser aceitos laudos de médicos da rede privada. Em todos os casos, o documento deve apresentar o diagnóstico, o Código da Doença (CID), uma descrição do caso e a data do diagnóstico.
O laudo deve ser apresentado ao órgão responsável pela aposentadoria ou pensão. No caso das pensões e aposentadorias pagas pelo INSS, a solicitação poderá ser feita pelo site Meu INSS.
O segurado também precisará comparecer à perícia médica, que também deve ser agendada pela Internet. Já no caso de benefícios mantidos por outras fontes pagadoras, a documentação deve ser levada à respectiva fonte.
“Muita gente acredita que precisa fazer o requerimento primeiro na Receita Federal e acaba desanimando (de buscar à isenção). A Receita faz inúmeras exigências e impõe dificuldades. Se você é servidor público aposentado, pode se dirigir ao setor de Recursos Humanos do órgão pelo qual se aposentou”, acrescenta Ruslan Stuchi, sócio do escritório Stuchi Advogados.