[[legacy_image_345470]] Os aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e de regimes próprios que vão declarar o Imposto de Renda devem informar à Receita Federal o valor do benefício recebido no ano passado e outras rendas. É necessário informar ainda bens, como imóveis e automóveis, investimentos e renda isenta e não tributável, como, a caderneta de poupança, e eventuais valores atrasados pagos pelo INSS, como precatórios e requisição de pequeno valor (RPV). Este ano, o prazo para prestar contas com o Leão vai até 31 de maio. Os especialistas destacam que o aposentado que trabalha precisa informar, além da aposentadoria, o rendimento do emprego. Quem acumula aposentadoria com pensão também deve declarar as duas rendas. O valor recebido pelo dependente também precisa ser declarado. O limite para o ano de 2023 é de R\$ 24.751,74 – R\$ 22.847,76 mais R\$ 1.903,98 relativos ao 13º. Para receber restituição maior ou pagar menos imposto no ano, o aposentado pode deduzir gastos permitidos por lei, como despesas com saúde e educação, suas e de seus dependentes. A dedução dos gastos com saúde não tem limite, mas é preciso ter documentos que comprovem as despesas, sob pena de cair na malha fina. Doenças gravesDe acordo com os especialistas, os aposentados com mais de 65 anos e portadores de doenças graves têm direito à isenção do Imposto de Renda. Entretanto, para solicitar o benefício é necessário providenciar a documentação necessária e, eventualmente, ingressar com ação na Justiça para garantir o direito. A Lei 7.713/88 garante a isenção ao aposentado e pensionista que seja portador de doenças como a aids, alienação mental, tuberculose, cegueira, tumores malignos, hanseníase, Parkinson, paralisia incapacitante, esclerose múltipla e cardiopatia grave, entre outras, assim como aos aposentados por invalidez. Conforme entendimento atual do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é necessário que o aposentado não esteja mais na ativa. O benefício não se restringe aos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e também são isentos de declaração os proventos relacionados a aposentadorias, pensões e previdências complementares, tal como fundos de pensão e a previdência privada. “Os aposentados e pensionistas são os que mais sofrem com os gastos com a saúde”, diz o sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, João Badari. Ele afirma que o aposentado portador de uma das doenças previstas na lei deve procurar pelos serviços médicos oficiais da União, Estado, Distrito Federal ou município para que possa obter laudo pericial para comprovar a sua condição. Não é necessário estar aposentado por invalidez para ter a isenção. “Qualquer tipo de aposentadoria, pensão ou reforma dá o direito. O médico que vai laudar pode ser funcionário de uma rede particular ou de uma repartição pública”, diz. Entendimento do STJO STJ entende que podem ser aceitos laudos de médicos da rede privada. Em todos os casos, o documento deve apresentar o diagnóstico, o Código da Doença (CID), uma descrição do caso e a data do diagnóstico. O laudo deve ser apresentado ao órgão responsável pela aposentadoria ou pensão. No caso das pensões e aposentadorias pagas pelo INSS, a solicitação poderá ser feita pelo site Meu INSS. O segurado também precisará comparecer à perícia médica, que também deve ser agendada pela Internet. Já no caso de benefícios mantidos por outras fontes pagadoras, a documentação deve ser levada à respectiva fonte. “Muita gente acredita que precisa fazer o requerimento primeiro na Receita Federal e acaba desanimando (de buscar à isenção). A Receita faz inúmeras exigências e impõe dificuldades. Se você é servidor público aposentado, pode se dirigir ao setor de Recursos Humanos do órgão pelo qual se aposentou”, acrescenta Ruslan Stuchi, sócio do escritório Stuchi Advogados.