Regras dificultam benefício especial à aposentadoria diferenciada

Decreto editado em junho dificulta acesso para trabalhadores em contato com agentes cancerígenos

Por: Arthur Gandini, do Portal Previdência Total  -  14/07/20  -  01:33
A regra anterior permitia que a caracterização do tempo especial fosse automática
A regra anterior permitia que a caracterização do tempo especial fosse automática   Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O Governo Federal editou, no final de junho, o Decreto 10.410 para atualizar as regras que disciplinam a concessão de benefícios aos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Entre as mudanças, está a maior dificuldade para que trabalhadores consigam alcançar o direito à aposentadoria especial por conta do contato com agentes cancerígenos, como, por exemplo, combustíveis, agrotóxicos, minérios e a radiação presente em laboratórios de raio-x .


A regra anterior permitia que a caracterização do tempo especial fosse automática por conta da atividade de trabalho. O novo decreto, porém, determinou que o trabalhador será considerado efetivamente exposto ao agente cancerígeno somente quando a nocividade não tiver sido neutralizada por medidas de controle.


De acordo com especialistas, a mudança afeta profissionais de postos de combustíveis, do setor agrícola, mineradores, operários da indústria química e construção civil e trabalhadores da área da saúde e de laboratórios, entre outros.


O advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, João Badari, afirma que a tendência é que trabalhadores destas categorias percam o direito à aposentadoria especial mesmo que tenham contato habitual com as substâncias cancerígenas. 


“Para agentes cancerígenos como o benzeno, que é um elemento necessário para a fabricação da gasolina e que anualmente acomete diversos frentistas, não existia Equipamento de Proteção Individual (EPI) eficaz ou um limite tolerável de exposição. O simples fato de trabalhar diariamente com o produto já possuía presunção de nocividade. Agora, se adotadas medidas de controle previstas na legislação trabalhista, poderá ser eliminada a nocividade”, exemplifica.


Grau de periculosidade


Conformes as novas regras aprovadas pela reforma da Previdência, em vigor desde novembro do ano passado, os critérios para alcançar o direito à aposentadoria especial variam conforme o grau de periculosidade do trabalho. 


Homens e mulheres precisam completar 60 anos de idade mais 25 anos de tempo especial em atividade de menor risco; 58 de idade mais 20 anos de tempo especial para o médio risco ou 55 anos de idade mais 15 anos de tempo especial para atividades de maior risco.


Provas


Documentos como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT), fornecido obrigatoriamente pelas empresas, comprovam o contato com os agentes nocivos à saúde, a exemplo de substâncias cancerígenas.


“Daqui para frente, será preciso provar que o uso de equipamentos de proteção não é suficiente para inibir os efeitos daquele agente cancerígeno. As empresas colocam que há o uso de EPI eficaz, ainda que a realidade seja outra, e o segurado encontrará mais dificuldade para fazer valer o seu direito”, aponta Erick Magalhães, advogado previdenciário e sócio do escritório Magalhães & Moreno Advogados.


Leandro Madureira, advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Mauro Menezes & Advogados, destaca a existência de lobby por parte do empresariado.


“Um bom exemplo disso é a indústria do amianto no Brasil, que luta insistentemente para manter a sua produção, mesmo após ter sido reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal a sua vedação e mesmo que a maioria dos países do mundo reconheçam a sua prejudicialidade e a inquestionável relação entre o trabalho com amianto e o desenvolvimento de câncer”, denuncia. 


Mais informações www.previdenciatotal.com.br 


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