Pessoas com deficiência estão isentas do pagamento do IPVA a partir de janeiro

Lei beneficia PCDs de natureza física, mental, intelectual, sensorial e autistas

Por: Thiago D'Almeida  -  28/12/21  -  09:03
Atualizado em 28/12/21 - 13:45
Pessoas com deficiência estão entre grupo de proprietários de veículos isentos do IPVA a partir de 2022
Pessoas com deficiência estão entre grupo de proprietários de veículos isentos do IPVA a partir de 2022   Foto: Matheus Tagé/AT

O pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) será isento para pessoas com deficiência (PCD) e seus representantes legais a partir de janeiro de 2022. O Governo de São Paulo apresentou, no começo deste mês, o projeto de lei que determina a nova política local para a cobrança do imposto e, no último dia 15, a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) aprovou o texto.


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A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz) afirmou à Reportagem que a Lei aprovada pela Alesp “aperfeiçoa a política estadual de concessão de benefícios às pessoas com deficiência, incorporando critérios mais modernos como a adoção do laudo psicossocial, além de aprimorar a legislação e coibir as fraudes.”


A lei garante o direito à isenção a pessoas com deficiência de longo prazo de natureza física, mental, intelectual, sensorial e os autistas. Para ter acesso ao benefício é necessária a comprovação de deficiência moderada, grave ou gravíssima, que é aferida em avaliação biopsicossocial por equipe multiprofissional e interdisciplinar.


Quem está incluído no grupo citado, mas já comprou um veículo em data anterior à aprovação também terá a isenção assegurada. Para isso, é necessário que o indivíduo receba aval do Legislativo Estadual e, neste caso, os proprietários poderão apresentar novo pedido de benefício ao Governo do Estado.


A isenção do imposto é limitada ao teto de valores para veículos novos e usados previsto no convênio do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços (ICMS) para veículos destinados a pessoas com deficiência.


Afinal, quem mais pode conduzir esse veículo?

De acordo com a Sefaz, o veículo isento de IPVA deverá ser conduzido por até três pessoas, são elas: o beneficiário com deficiência, um tutor ou curador e ainda uma terceira pessoa com autorização devidamente registrada na própria secretaria.


Em caso de fraudes ou requisição irregular do benefício, o valor do IPVA será cobrado do proprietário do veículo ou de pessoas que tenham apresentado declarações falsas ou documentos irregulares.


Arrecadação

Ainda de acordo com a Sefaz, apesar das categorias que terão a isenção garantida a partir de janeiro, estima-se que a arrecadação com o imposto atinja R$ 21,8 bilhões em 2022.


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