Espera por benefício no INSS cai para 43 dias

Prazo está abaixo da exigência legal

Por: ATribuna.com.br  -  14/04/24  -  18:12
Governo Federal tenta acelerar serviços aos segurados e diminuir a espera
Governo Federal tenta acelerar serviços aos segurados e diminuir a espera   Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) divulgou que o tempo médio de concessão de benefícios em todo o País caiu para 43 dias. O prazo fica abaixo da exigência legal de 45 dias. No final de 2022, o tempo médio para liberação de aposentadorias, pensões, salário-maternidade e auxílios estava em 79 dias.


Os números de pedidos em espera de análise também recuaram, de acordo com o INSS: em janeiro estavam em 1.569.602 e em março chegaram a 1.447.754. No mesmo balanço, o número de requerimentos em análise administrativa caiu: em janeiro havia a análise administrativa de 999.356 processos. Em março, o total ficou em 966.899.


O órgão federal explica que o tempo médio de concessão leva em conta os requerimentos que estão no estoque, descontando os pedidos que estão em exigência – fase do processo de concessão que depende exclusivamente do segurado.


Não entram nessa conta divulgada pelo INSS os acordos internacionais e as análises pós-perícia. Por outro lado, a Previdência Social segue com média de entrada de pedidos de benefícios na casa de 1 milhão de requerimentos mensais.


Histórico
No começo do ano, o ministro da Previdência Social, Carlos Lupi, destacou que a meta para 2024 era reduzir para 30 dias o tempo de espera para a concessão de benefícios. Também provocou polêmica ao afirmar que a fila do INSS “nunca iria acabar”, indo contra uma promessa do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que havia falado em zerar a fila até o fim de 2023.


Novos descontos serão bloqueados
A partir de maio, todos os novos benefícios na folha de pagamentos serão bloqueados para descontos associativos na folha de pagamento do INSS, inclusive os anteriores a setembro de 2021, data que as aposentadorias e pensões passaram a ser concedidas já. A medida cautelar do INSS foi enviada na última quarta-feira à Dataprev, que roda a folha de pagamentos. O bloqueio nos pagamentos permanecerá até que seja implementada a biometria facial e uma assinatura eletrônica avançada.


Diante de denúncias sobre descontos não autorizados, o INSS informa que apurações estão em andamento em cinco entidades conveniadas. No entanto, todos os Acordos de Cooperação Técnica (ACT) com associações e entidades para desconto de mensalidade associativa, a partir de janeiro de 2023, serão checados.


O rito processual funciona da seguinte forma: detectado indício de fraude, a entidade será chamada ao INSS e terá direito de defesa. Se for comprovada a fraude, o contrato poderá ser suspenso e caberá ao INSS determinar que a Dataprev suspenda os descontos daquela associação ou entidade envolvida. Somente após essas fases, o ACT com a entidade poderá ser rescindido.


Regras e exclusão
Em março, o INSS criou regras para regulamentar o desconto de mensalidade associativa nos benefícios de aposentados e pensionistas. Foi definido que o desconto não poderá ser maior do que 1% do limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social e que não poderá haver mais de uma dedução de mensalidade associativa por benefício.


Os critérios foram fixados pela Instrução Normativa PRES/INSS 162, publicada no dia 15 de março no Diário Oficial da União e que pode ser lida na íntegra no link bit.ly/3JgDTkX.


O beneficiário que não reconhecer o desconto da mensalidade associativa em seu benefício pode exclui-lo pelo aplicativo Meu INSS, site gov.br/meuinss ou telefone 135.


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