Dias Toffoli suspende decisão que mandava Justiça de RO restituir R$ 11,7 milhões

A presidência do TJ informou que sua gestão para o biênio 2018/2019 executou o orçamento de 2018 com R$ 12.550.341,69 de déficit, o que o motivou a solicitar, em 26 de setembro de 2018, suplementação de recursos ao governador do estado

Por: Do Estadão Conteúdo  -  18/01/20  -  13:35
Ministro diz que melhor maneira de se combater a corrupção ou desvios não é criar mais burocracia
Ministro diz que melhor maneira de se combater a corrupção ou desvios não é criar mais burocracia   Foto: Nelson Jr./SCO/STF

O presidente do Supremo, Dias Toffoli, acatou pedido de urgência do Tribunal de Justiça de Rondônia para suspender decisão que havia determinado à Corte estadual a restituição de R$ 11.760.716,82 ao Fundo de Informatização, Edificação e Aperfeiçoamento dos Serviços Judiciários.


A solicitação, feita no Mandado de Segurança (MS) 36879, deve-se ao fato de o Tribunal de Contas do Estado de Rondônia ter declarado ilegal o ato de transferência de recursos do Fundo para pagamento de despesas de servidores e membros do Judiciário do estado.


A presidência do TJ informou que sua gestão para o biênio 2018/2019 executou o orçamento de 2018 com R$ 12.550.341,69 de déficit, o que o motivou a solicitar, em 26 de setembro de 2018, suplementação de recursos ao governador do estado. O pedido, no entanto, foi negado.


O Tribunal de Justiça, então, encaminhou projeto de lei à Assembleia Legislativa para autorizar a transferência de recursos do fundo para a fonte de recursos ordinários, viabilizando o pagamento de despesas. A lei foi publicada em 12 de dezembro de 2018.


Ao conceder a liminar, Toffoli citou 'precedentes recentes que apontam para a impossibilidade de o Tribunal de Contas exercer controle difuso de constitucionalidade nos julgamentos de seus feitos ou que questionam a própria subsistência da Súmula 347 do STF'.


Entre eles, citou a decisão nos autos do MS 35410 pelo relator, ministro Alexandre de Moraes.


Na decisão, o presidente do STF atentou ainda para 'a necessidade de melhor exame da questão pelo relator' - ministro Ricardo Lewandowski.


Logo A Tribuna
Newsletter