Condomínio atrasado pode dar leilão e até perda do imóvel; Entenda

Dívidas com taxa põem imóvel sob risco de venda para pagamento do valor. Síndicos podem agir antes contra inadimplência

Por: Izabelly Fernandes  -  14/04/24  -  16:54
Débito condominial é relativo ao titular da unidade autônoma e à propriedade. Ainda que seja o único bem da pessoa, a inadimplência pode gerar a perda, por meio de leilão
Débito condominial é relativo ao titular da unidade autônoma e à propriedade. Ainda que seja o único bem da pessoa, a inadimplência pode gerar a perda, por meio de leilão   Foto: Vanessa Rodrigues

Taxas do condomínio podem tirar o sono de muita gente se estiverem em atraso. Especialistas explicam que o não pagamento na data do vencimento implica acréscimos legais, com juros de 1% ao mês e multa de 2% sobre o valor devido. Em caso de reincidência, os condôminos podem ser multados em até cinco vezes o valor da taxa condominial. E, em último caso, perder o imóvel.


Conforme o presidente do Sindicato dos Condomínios Prediais do Litoral Paulista (Sicon), Rubens José Reis Moscatelli, o débito condominial tem natureza dupla. Significa que é relativo ao titular da unidade autônoma e à propriedade. Por isso, ainda que seja o único bem da pessoa, a inadimplência pode gerar a perda, por meio de leilão.


O advogado Ernani Mascarenhas explica que condôminos podem ser cobrados judicialmente após uma data definida na convenção de cada condomínio. “A regra geral é de que, com o atraso de apenas um dia, o condomínio já poderia ingressar com a ação de cobrança, o que nem sempre é a melhor opção, uma vez que acaba encarecendo sobremaneira o valor total do débito”, esclarece.


Nesses casos, Mascarenhas afirma que a orientação é para que essa cobrança, antes de ajuizada, seja tentada de forma administrativa, com diálogo. Se não for suficiente, o caminho seria a cobrança judicial.


Como evitar
Para Moscatelli, evitar a inadimplência dependerá muito da gestão condominial. “Quanto mais claras as informações, menos ocorrerão dívidas. No entanto, situações específicas devem ser analisadas caso a caso”, afirma.


O advogado orienta que o ideal é haver educação financeira do proprietário do imóvel, para que mantenha em dia o pagamento da taxa condominial. Ele afirma que é importante o próprio condomínio adotar essa medida, utilizando-se, por exemplo, de fundo de reserva para saldar débitos ordinários e extraordinários, ainda que haja condôminos em débito.


Negociações
O presidente do Sicon explica que a responsabilidade pelas finanças do condomínio é do síndico. No entanto, as administradoras poderão negociar e, até, parcelar o débito, desde que autorizadas pelo síndico.


Para Mascarenhas, a negociação é sempre o melhor caminho para quitar as dívidas. “Antes do ajuizamento de ações judiciais, o melhor caminho é sempre a tentativa de uma composição, ainda que para pagamento, pelo devedor, de forma parcelada.”


O advogado Wagner Luiz Mendes, afirma que qualquer devedor de condomínio pode formalizar uma proposta de acordo para pagamento da dívida. Ela deve ser encaminhada ao síndico e à administradora e deve, sempre, ser razoável.


Para isso, Mendes explica que não é necessário que a possibilidade de parcelamento esteja prevista na convenção.


“Uma administração de condomínio mais racional, que visa ao bem comum do fluxo de caixa da coletividade que mora ali, entende ser mais prudente e econômico aceitar um acordo parcelado, ao invés de discutir o caso judicialmente”, cita.


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