O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) suspendeu até o fim do ano o bloqueio dos benefícios por falta de prova de vida. A comprovação costuma ser feita periodicamente pela Previdência Social para investigar se o beneficiário está vivo e se ele ainda tem direito a receber o pagamento mensal.
A decisão sobre a suspensão da medida foi publicada no Diário Oficial da União na última sexta-feira. No ano passado, ao invés do aposentado ou pensionista tem que realizar a comprovação, o INSS passou a ser o responsável pela verificação por meio do cruzamento de dados.
Com a decisão do INSS, a falta de comprovação de vida não acarretará o bloqueio ou suspensão do benefício, pelo menos, até 31 de dezembro. A medida foi normatizada pela publicação da Portaria 723, do Ministério da Previdência Social, no último dia 8 de março, no Diário Oficial da União.
Segundo a assessoria do INSS, além da orientação para o não bloqueio dos benefícios sem prova de vida até o final deste ano, a portaria muda o período da contagem de dez meses para a comprovação. Ao invés da contagem partir da data de aniversário do segurado, ela agora começa da data da última atualização do benefício ou mesmo da última prova de vida.
A Previdência Social alerta ainda que a prova de vida está sendo realizada por meio de consultas a atos registrados em base de dados próprias da autarquia ou mantidas pelos órgãos públicos federais, preferencialmente biométricas.
No mês passado, o INSS apontou que 4,3 milhões de aposentados e pensionistas estavam sendo chamados para fazer a prova de vida porque o órgão não conseguiu fazer a comprovação somente pelas informações obtidas pela base de dados. Essa medida aumentou a demanda por atendimento nas agências do INSS, que em seguida se responsabilizou para fazer a verificação.