Planos de saúde coletivos devem manter tratamento até alta médica

Decisão do STJ vale para situações em que contratos são cancelados; usuários individuais já têm benefício

Por: Estadão Conteúdo  -  23/06/22  -  13:47
Para garantir o tratamento, usuário de planos coletivos terá que continuar com o pagamento à operadora
Para garantir o tratamento, usuário de planos coletivos terá que continuar com o pagamento à operadora   Foto: AdobeStock

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quarta-feira (22) que as operadoras de planos de saúde coletivos devem garantir a continuidade de tratamentos médicos no caso de rescisão unilateral do contrato de prestação de serviços.


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Esses tipos de planos são oferecidos como benefícios assistenciais a grupos de trabalhadores de empresas. No caso de planos individuais, as operadoras já eram proibidas de cancelar o plano durante o tratamento.


Os processos que motivaram o julgamento envolvem uma mulher que teve câncer de mama e recorreu à Justiça após seu plano ser cancelado pela operadora e um adolescente, portador de uma doença grave.


Pela decisão da Segunda Seção do tribunal, as operadoras têm o direito contratual de cancelar o contrato, mas devem manter o tratamento indicado aos pacientes até a alta médica. Em contrapartida, o paciente deverá manter o pagamento da mensalidade do plano, com as condições contratuais originais.


De forma unânime, o colegiado definiu uma tese que deverá balizar os processos que tratam da mesma questão. “A operadora, mesmo após o exercício regular do direito à rescisão unilateral do plano coletivo, deverá assegurar a continuidade dos cuidados assistenciais prescritos ao usuário internado ou em pleno tratamento médico garantidor da sua sobrevivência ou da sua incolumidade física até a efetiva alta (...)”.


O caso firma o entendimento sobre a questão no STJ e poderá ser aplicado aos casos semelhantes no Judiciário de todo o País. As operadoras podem recorrer.


Autista
O Ministério Público Federal (MPF) enviou à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) recomendação para que os planos ofereçam tratamento integral para Transtorno do Espectro Autista (TEA). A ANS tem dez dias para comunicar às empresas a recomendação do MPF.


Os segurados devem ter, segundo o MPF, a cobertura das terapias aplicadas no ABA (sigla em inglês para Análise do Comportamento Aplicada), método para promover maior independência aos pacientes por meio de atendimento multidisciplinar.


O documento afirma ainda que as operadoras devem arcar com número ilimitado de sessões com psicólogos, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos ou fisioterapeutas, quando o médico indicar o tratamento.


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