Parcelamento do Fundo de Garantia pode ser suspenso por até seis meses

Normas foram ajustadas devido aos efeitos econômicos da pandemia do coronavírus

Por: Da Agência Brasil  -  07/05/20  -  19:18
Decisão foi publicada nesta quinta-feira (7) no Diário Oficial da União
Decisão foi publicada nesta quinta-feira (7) no Diário Oficial da União   Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ajustou as normas de parcelamentos de débitos de empresas, devido aos efeitos econômicos da pandemia da covid-19. A resolução nº 961 foi publicada nesta quinta-feira (7) no Diário Oficial da União.


Segundo o documento, as parcelas com vencimento entre os meses de março e agosto de 2020 eventualmente inadimplidas [descumpridas] não implicarão na rescisão automática do contrato de parcelamento. Ou seja, as empresas terão até seis meses a mais para recolher o FGTS em atraso.


Segundo a resolução, no caso de não quitação das parcelas, fica autorizada a reprogramação de vencimentos para acomodar sequencialmente as parcelas que permaneceram em aberto a partir de setembro de 2020, independente de formalização de aditamento contratual. Mas haverá incidência de atualização, multa e demais encargos.


Nos novos contratos de parcelamento que vierem a ser firmados até 31 de dezembro de 2020 poderá ser concedida carência de 90 dias para o início do vencimento das parcelas do acordo. Essa carência que não se aplicará aos débitos de FGTS rescisórios.


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