Conexão Portugal: Estado de contingência a partir do dia 15

Um elemento que ajudou nesta decisão é a evolução desfavorável da pandemia

Por: Luiz Plácido - De Coimbra  -  04/09/20  -  23:55

A ministra de Estado e Previdência, Mariana Vieira da Silva, anunciou na última semana que o país entrará em estado de contingência no próximo dia 15. A passagem para um grau mais elevado é justificada pela necessidade de definir medidas para organizar o fim do período de férias dos portugueses, as voltas as aulas e do ano letivo e o começo do outono, já que, em breve, as temperaturas em Portugal irão começar a descer e, com isso, o temor de um aumento de casos do novo corona vírus é maior.


A ministra anunciou ainda que “medidas adicionais” serão definidas na próxima segunda-feira, dia 7, assim como o regresso das reuniões quinzenais no Infarmed (a Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde). Sobre o regresso destas reuniões, a ministra recordou que, quando da decisão de descontinuar estes encontros, o primeiro-ministro António Costa antecipou que poderiam ser retomadas em função de uma alteração das circunstâncias, do surgimento de novos dados sobre os inquéritos epidemiológicos em curso ou de informações novas.


Um elemento que ajudou nesta decisão é a evolução desfavorável da pandemia. “Os números da última semana mostraram que houve um aumento do número de casos”, admitiu a ministra.


Os números registrados mostraram a maior subida de novos casos em um dia desde 15 de julho e o maior aumento desde 10 de julho. Os números foram reportados pela Direção Geral de Saúde.


Com a medida, a área metropolitana de Lisboa continua com o regime de exceção já em vigor e o restante do país sobe para o estado de excepcionalidade. Até aqui, Portugal se encontra em estado de alerta, que é o patamar mais baixo previsto na Lei de Bases de Proteção Civil.


A ministra Vieira da Silva notou ainda que o Governo se mostrou sensível à evolução negativa que a crise pandêmica tem registrado ao nível global e que, dada a proximidade das estações do Outono e do Inverno, durante as quais se antecipa um agravamento da situação sanitária, é possível antever que “viveremos tempos mais difíceis”. Concluiu, portanto, justifica-se a adoção de “medidas adicionais” para travar novos contágios.


Mas, na prática, o que muda na vida das pessoas com esta nova nomenclatura? Até aqui, as principais medidas do Estado de Alerta eram o confinamento obrigatório para doentes e pessoas em vigilância ativa, o distanciamento físico, o uso de máscaras, limite de lotação, horários e higienizações constantes de estabelecimentos, a proibição de ajuntamentos com mais de vinte pessoas e a proibição de consumo de álcool na via pública. Com o novo patamar, o encerramento dos estabelecimentos comerciais volta a ser às 20 horas, e não mais às 23 horas, exceto restaurantes para serviço de take-away, supermercados, que devem encerrar as 22 horas, postos de combustíveis, clínicas, consultórios e veterinários, farmácias, funerárias e equipamentos esportivos. Fica proibida a venda de álcool em estações de serviços e o ajuntamento de pessoas volta a ser de no máximo dez pessoas, e não vinte como era até então.


Em relação ao regresso às aulas presenciais, o essencial sobre o funcionamento das escolas foi divulgado, mas ainda falta a definição dos critérios para a suspensão de aulas presenciais de uma turma ou de uma escola inteira, em caso de contágios. A Direção Geral da Saúde ainda está a trabalhar nesses critérios, que devem também ser discutidos na reunião do dia 7.


O Governo já decidiu que, cada vez que uma turma ou uma escola tiver de suspender o ensino presencial, um dos pais pode ficar em casa, sendo considerada uma falta justificada ao trabalho.


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