Carnaval não é feriado e pede cuidados especiais; confira dicas

Especialista explica cuidados que trabalhador deve ter para não ser punido durante a folia; Procon preparou dicas para curtir a festa sem dor de cabeça

Por: Da Redação  -  14/02/20  -  09:26
Duas pessoas poderão aproveitar o trio elétrico da cantora.
Duas pessoas poderão aproveitar o trio elétrico da cantora.   Foto: Fonte: Pixabay

O tão esperado carnaval já está batendo à porta. A festa começa no próximo dia 21 (sexta-feira). Aguardado por boa parte dos trabalhadores, dos que querem cair na folia aos que pretendem descansar, o período pede atenção. Primeiro, não se engane achando que é feriado. Segundo, tome alguns cuidados para curtir a festa sem dor de cabeça.


A advogada Jânia Aparecida dos Reis, especialista em relações do trabalho do Cunha Ferraz Advogados, diz que a confusão tem a ver com o fato de a terça-feira de carnaval aparecer em vermelho no calendário.


Mas, se o estado ou o município não estabeleceu o carnaval como feriado, esse é um dia normal de trabalho, e o não comparecimento do empregado poderá resultar, inclusive, em desconto do salário ou ausência de benefícios relacionados à assiduidade.


“Nesses casos, é possível a aplicação de sanções disciplinares, como advertências, suspensões ou até mesmo, em casos específicos, a demissão”.


O detalhe fica no caso de norma coletiva, em acordo individual de bancos de hora ou mesmo por mera liberalidade do empregador.


Abaixo, veja dicas gerais do Procon-SP:


Compra de fantasias e abadás


Antes de comprar, faça uma pesquisa de preços e verifique as informações sobre as características da peça escolhida, como cor, tamanho, composição do tecido e acessórios. Veja se o estabelecimento permite a troca do produto ou estabelece prazo, por exemplo. O comerciante só é obrigado a trocar um produto que apresentar problema ou que não corresponder ao que dizia a oferta. Guarde a nota fiscal.


Ingressos para camarotes e bailes


Fique atento aos horários, regras estabelecidas e a que o ingresso dá direito. É fundamental que, antes da compra, o consumidor verifique o local de venda a fim de evitar falsificações.


Ao comprar pela internet


Preste atenção se o endereço do site é iniciado com "https", pois isso indica uma página mais segura. É importante saber se a empresa disponibiliza canais de atendimento ao consumidor e se há informações como endereço físico e CNPJ. O Procon-SP orienta salvar as telas com a oferta, comprovante de pagamento, prazo de entrega e demais dados da compra. 


Alimentos e bebidas


Verifique as condições de higiene e armazenamento dos alimentos e bebidas e não consuma caso o produto apresente sujidades ou lacre rompido.


Pagamento com cartão de crédito ou débito


Ao pagar com cartão de débito ou crédito, fique atento: a máquina deve estar visível para que o consumidor acompanhe a operação; o valor deve ser conferido antes de digitar a senha e o comprovante deve ser exigido e guardado. É importante conferir se o cartão devolvido é mesmo o seu.


Consumação mínima


Casas noturnas, bares e restaurantes podem cobrar um preço pela entrada no estabelecimento e pelo que efetivamente foi solicitado e consumido, mas não cobrança de consumação mínima.


Multa por perda de comanda


Muitas casas noturnas e bares entregam ao consumidor, logo na entrada, uma comanda para anotação dos itens consumidos; impor a cobrança de multa pela perda dessa comanda é prática abusiva, já que a responsabilidade pelo controle é do fornecedor e não deve ser transferida ao consumidor.


Logo A Tribuna
Newsletter