O tão esperado carnaval já está batendo à porta. A festa começa no próximo dia 21 (sexta-feira). Aguardado por boa parte dos trabalhadores, dos que querem cair na folia aos que pretendem descansar, o período pede atenção. Primeiro, não se engane achando que é feriado. Segundo, tome alguns cuidados para curtir a festa sem dor de cabeça.
A advogada Jânia Aparecida dos Reis, especialista em relações do trabalho do Cunha Ferraz Advogados, diz que a confusão tem a ver com o fato de a terça-feira de carnaval aparecer em vermelho no calendário.
Mas, se o estado ou o município não estabeleceu o carnaval como feriado, esse é um dia normal de trabalho, e o não comparecimento do empregado poderá resultar, inclusive, em desconto do salário ou ausência de benefícios relacionados à assiduidade.
“Nesses casos, é possível a aplicação de sanções disciplinares, como advertências, suspensões ou até mesmo, em casos específicos, a demissão”.
O detalhe fica no caso de norma coletiva, em acordo individual de bancos de hora ou mesmo por mera liberalidade do empregador.
Abaixo, veja dicas gerais do Procon-SP:
Compra de fantasias e abadás
Antes de comprar, faça uma pesquisa de preços e verifique as informações sobre as características da peça escolhida, como cor, tamanho, composição do tecido e acessórios. Veja se o estabelecimento permite a troca do produto ou estabelece prazo, por exemplo. O comerciante só é obrigado a trocar um produto que apresentar problema ou que não corresponder ao que dizia a oferta. Guarde a nota fiscal.
Ingressos para camarotes e bailes
Fique atento aos horários, regras estabelecidas e a que o ingresso dá direito. É fundamental que, antes da compra, o consumidor verifique o local de venda a fim de evitar falsificações.
Ao comprar pela internet
Preste atenção se o endereço do site é iniciado com "https", pois isso indica uma página mais segura. É importante saber se a empresa disponibiliza canais de atendimento ao consumidor e se há informações como endereço físico e CNPJ. O Procon-SP orienta salvar as telas com a oferta, comprovante de pagamento, prazo de entrega e demais dados da compra.
Alimentos e bebidas
Verifique as condições de higiene e armazenamento dos alimentos e bebidas e não consuma caso o produto apresente sujidades ou lacre rompido.
Pagamento com cartão de crédito ou débito
Ao pagar com cartão de débito ou crédito, fique atento: a máquina deve estar visível para que o consumidor acompanhe a operação; o valor deve ser conferido antes de digitar a senha e o comprovante deve ser exigido e guardado. É importante conferir se o cartão devolvido é mesmo o seu.
Consumação mínima
Casas noturnas, bares e restaurantes podem cobrar um preço pela entrada no estabelecimento e pelo que efetivamente foi solicitado e consumido, mas não cobrança de consumação mínima.
Multa por perda de comanda
Muitas casas noturnas e bares entregam ao consumidor, logo na entrada, uma comanda para anotação dos itens consumidos; impor a cobrança de multa pela perda dessa comanda é prática abusiva, já que a responsabilidade pelo controle é do fornecedor e não deve ser transferida ao consumidor.