Bancos devem dar segunda via de comprovantes

Clientes que receberam comprovante bancário em papel térmico poderão pedir segunda via gratuitamente

Por: Da Redação  -  21/05/19  -  16:02
Justiça do RJ deu ganho de causa a cliente que perdeu dados que estavam em recibos de papel térmico
Justiça do RJ deu ganho de causa a cliente que perdeu dados que estavam em recibos de papel térmico   Foto: Luigi Bongiovanni

Quem paga contas nos caixas de autoatendimento dos bancos sabe que, depois de um tempo, sem os devidos cuidados, o comprovante bancário pode virar um papel amarelo sem nada escrito. Mas essa situação pode mudar. Clientes que receberam comprovante bancário em papel térmico poderão pedir segunda via gratuitamente.


Na semana passada, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) pelo qual o banco Santander deve entregar aos clientes a segunda via destes comprovantes, que deverá ser fornecida por até cinco anos após o encerramento da conta. A ação civil pública contra o Santander foi movida pelo Instituto de Defesa do Consumidor e do Trabalhador de Teresópolis (RJ), em 2013.


“Condicionar a durabilidade de um comprovante às condições de armazenamento, além de incompatível com a segurança e a qualidade que se exige da prestação de serviços, torna a relação excessivamente onerosa para o consumidor, que, além dos custos de emitir um novo comprovante, em outra forma de impressão [foto cópia], por sua própria conta, teria o ônus de arcar, em caso de perda, com uma nova tarifa pela emissão de segunda via do recibo, o que se mostra abusivo e desproporcional”, apontou o relator do recurso especial, ministro Luis Felipe Salomão.


Outro lado


A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) afirma usar o comprovante termos sensível desde 2009 como comprovante de operações na maioria dos bancos, devido a rapidez na impressão, ausência de ruído e durabilidade e qualidade do papel. “Os bancos adquirem papéis com atestado do fornecedor de durabilidade mínima de cinco anos de impressão, sendo que tal prazo pode chegar a sete anos”, diz, por nota.


A entidade afirma, ainda, que os bancos orientam os clientes “na adoção de procedimentos que minimizem o seu desgaste”, como guardar o comprovante em local seco e sem luz e fazer cópia do comprovante.


O Banco Central (BC) não comenta a decisão do STJ, mas, por nota, informa que as instituições financeiras devem fornecer cópia de contratos, recibos, extratos, comprovantes e outros documentos relativos a operações e serviços prestados. Porém, a Resolução 3.919, de 2010, “prevê a possibilidade de cobrança de tarifa no fornecimento de cópia ou de segunda via de comprovantes e documentos”.


Código está acima  


A coordenadora de atendimento do Procon-SP, Renata Reis, adverte que nenhuma norma do BC está acima do Código de Defesa do Consumidor.


“Não pode haver esse conflito. Entende-se que esse desaparecimento das informações do papel é motivado pela má prestação do serviço e que cobrar por uma segunda via, por este motivo específico, pode ser considerada uma prática abusiva do banco”, avalia.


Ao comentar a decisão judicial, o Santander respondeu, por meio de nota, “que já disponibiliza diversos canais para que seus clientes obtenham a segunda via gratuita de seus comprovantes”.


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