Antecipação de feriado da Revolução Constitucionalista avança na Assembleia Legislativa de São Paulo

O texto foi enviado pelo governador João Doria (PSDB), que vê nessa medida uma chance para tentar aumentar a taxa de isolamento social e conter o avanço do coronavírus em todo o Estado e, em especial, na Capital

Por: Da Redação  -  21/05/20  -  01:37
Atualizado em 21/05/20 - 01:48
A Alesp possui cerca de 3,1 mil servidores ativos, sendo cerca de 2,5 mil comissionados
A Alesp possui cerca de 3,1 mil servidores ativos, sendo cerca de 2,5 mil comissionados   Foto: Divulgação/Alesp

A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) deve votar nesta quinta-feira (21) o Projeto de Lei 351/ 2020, que permite a antecipação para a próxima segunda-feira (25) do feriado da Revolução Constitucionalista de 1932, originalmente celebrado no dia 9 de julho.


O texto foi enviado à Casa Legislativa pelo governador João Doria (PSDB), que vê nessa medida uma chance para tentar aumentar a taxa de isolamento social e conter o avanço do novo coronavírus em todo o Estado e, em especial, na Capital, onde a Prefeitura também antecipou dois feriados, para quarta (20) e quinta-feira, e ainda decretou ponto facultativo na sexta-feira (22).


A intenção de Doria era que as nove cidades da Baixada Santista adotassem a mesma estratégia, porém com antecipação de dois feriados municipais para terça e quarta da semana que vem. Contudo, o Comitê Metropolitano de Contingenciamento do Coronavírus na Baixada Santista rejeitou a medida e ainda pediu ajuda ao Estado para evitar a chegada de turistas ao Litoral.
Na Alesp, todo o trâmite necessário para a antecipação do feriado estadual foi superado, com a aprovação do regime de urgência do projeto de lei e análise em comissões.


Pagamento


Mesmo em meio à pandemia, empresas que mantêm suas atividades presencialmente ou em home office podem ter o planejamento comprometido pela decisão. Nesse caso, se os funcionários tiverem que trabalhar, eles terão direito a uma folga compensatória posteriormente ou a receber em dobro pelas horas trabalhadas.


Conforme explica a advogada especialista em Direito do Trabalho, Karolen Gualda Beber, “a regra é a mesma para todos os feriados. A diferença agora é que eles foram antecipados. Inclusive a Medida Provisória 927, que dispõe sobre medida trabalhistas durante a pandemia, já trazia a possibilidade de antecipação de feriados”.


De acordo com a especialista, como a medida já está prevista em lei, as empresas não precisam adotar nenhuma providência adicional. “Serão seguidos os trâmites do dia a dia relativos a feriados e pagamentos de extras ou concessão de folgas”.


*com informações da Agência Brasil


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