Órgãos alertam sobre regras para crédito de celular pré-pago

Ficar por dentro das informações é importante para acompanhar os gastos com a linha

Por: Da Redação  -  10/09/19  -  21:30
Uma em cada cinco queixas registradas nos Procons da região tem a ver com problemas de celular
Uma em cada cinco queixas registradas nos Procons da região tem a ver com problemas de celular   Foto: Claudio Vitor Vaz

Números da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) apontam que o país tem cerca de 125 milhões de linhas de celulares com contas pré-pagas. Muitos optam pelo modelo pela economia e controle, mas nem todos sabem as regras da validade dos créditos.


Segundo a Anatel, nos planos pré-pagos, se a operadora ofertar créditos com prazo de validade, esse período não pode ser inferior a 30 dias. Por outro lado, o consumidor também precisa ter opções iguais ou superiores a 90 e 180 dias. 


Um ponto destacado pela agência é que os créditos de maior duração precisam estar disponíveis em todos os setores de atendimento.


Informação 


Conforme a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste), pelas regras, as operadoras devem notificar o consumidor quando os créditos estiverem perto de expirar. A partir daí, a empresa pode cancelar a linha.


“Os créditos expirados devem ser renovados sempre que houver a inclusão de novos. Assim, os novos créditos são somados aos já vencidos, passando a valer todos com a maior data de vencimento”, detalha a Proteste.


Fique por dentro 


  • Validade dos créditos  

Conforme o Artigo 68 da Resolução 632/14 da Anatel, o serviço de telefonia pré-pago funciona por meio da inclusão de créditos pelo usuário. Porém, o consumo tem uma validade mínima de 30 dias, também sendo possíveis os prazos de 90 e 180 dias.  


Quando os créditos estão perto de expirar, a operadora deve notificar o consumidor. Depois de expirados, a empresa poderá suspender e até cancelar a linha.


O acesso à informação é um dos direitos básicos do consumidor. Por isso, a empresa é obrigada a informar tudo o que é necessário para correta utilização de seus serviços, conforme Artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor.


  • Renovação dos créditos  

No entanto, a mesma Resolução 68 determina, em seu Artigo 70, que os créditos expirados devem ser renovados sempre que houver a inclusão de novos. Assim, os novos créditos são somados aos já vencidos, passando a valer todos com a maior data de vencimento.


A operadora deve fornecer ao consumidor, gratuitamente, ferramentas para acompanhamento, em tempo real, do saldo de crédito e sua validade.  


  • Meus créditos não foram renovados. O que fazer?  

Caso não haja a renovação dos créditos vencidos, é importante registrar protocolos de reclamação junto à operadora. É possível, ainda, denunciar o caso à Anatel, agência reguladora deste tipo de serviço.


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