Para especialista, suspensão de Peres no Santos dá margem a interpretações dúbias

Rafael Cobra vê assunto como controverso, mas entende que a suspensão afastaria o presidente José Carlos Peres de qualquer ato de administração

Por: Régis Querino & Da Redação &  -  12/11/19  -  11:23
Peres disse que o pagamento pelo lateral-esquerdo Dodô deve ser feita em 18 meses
Peres disse que o pagamento pelo lateral-esquerdo Dodô deve ser feita em 18 meses   Foto: Ivan Storti/Santos FC

Para Rafael Cobra de Toledo Piza, advogado especialista em Direito Desportivo, o artigo 172 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) gera margem a interpretações dúbias. Até por isso, as duas partes, a do presidente José Carlos Peres e a do vice-presidente Orlando Rollo, garantem ter razão.


Segundo o artigo, “a suspensão por prazo priva o punido de participar de quaisquer competições promovidas pelas entidades de administração na respectiva modalidade desportiva, de ter acesso a recintos reservados de praças de desportos durante a realização das partidas, provas ou equivalentes, de praticar atos oficiais referentes à respectiva modalidade desportiva e de exercer qualquer cargo ou função em poderes de entidades de administração do desporto da modalidade e na Justiça Desportiva”.


“A dúvida era que o Superior Tribunal de Justiça Desportiva [STJD] esclarecesse se a limitação era para atos administrativos ligados ao futebol ou de forma administrativa completa, mas isso não aconteceu. É bem dúbia esta questão. Amanhã [nesta terça-feira] devemos ter novidades do STJD, que deve ser alvo de novas medidas, para buscar esclarecimento desta questão”, avaliou Rafael Cobra.


O advogado disse não ter tido acesso aos embargos de declaração apresentados pelo Santos ao STJD, mas entende que a suspensão de 15 dias imposta na última sexta-feira pelo órgão a José Carlos Peres o impediria de qualquer ato à frente do clube.


“Na minha interpretação teórica, a suspensão o exclui [José Carlos Peres] de todo e qualquer ato de administração. Como o Santos tem como futebol a sua finalidade, todo ato administrativo ali estaria ligado ao futebol”, disse Cobra, ressaltando que o tema é controverso. “Há quem interprete de forma diversa, a legislação é um pouco genérica”.


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