Em reunião do Conselho Deliberativo do Santos, realizada na noite desta terça-feira (24), foi aprovada a criação de um artigo no estatuto do clube, com parágrafo único, que visa atender a uma determinação do Programa de Modernização da Gestão de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro (Profut) sobre gestão temerária na administração do clube.
Assim, ficou definido que caso o Conselho Fiscal (CF) constate irresponsabilidades na administração da instituição, será realizada uma assembleia para votar o afastamento temporário do presidente da diretoria. Nessa assembleia, será necessário quórum mínimo de 150 conselheiros aptos a votar. O afastamento do dirigente ocorrerá caso 2/3 dos conselheiros assim desejem.
Em caso de afastamento, o presidente do clube terá dez dias para apresentar a sua defesa. Posteriormente, o processo voltará a ser deliberado pelos conselheiros.
Para que o artigo seja definitivamente incorporado ao estatuto do Santos, porém, ainda será necessário realizar uma assembleia geral com os sócios, que deve ser realizada no final do mês que vem