Para evitar que um 'puxador de voto' seja o responsável por eleger vários vereadores com baixa votação, nova legislação eleitoral será colocada a prova neste domingo (15), quando será realizado o primeiro turno. A regra altera o cálculo para que os concorrentes conquistem uma cadeira da Câmara Municipal.
Para chegar a este resultado no dia do pleito – de quem serão os eleitos –, o sistema eleitoral considera:
· Quantidade de votos válidos (número total menos brancos e nulos);
· Quantidade de vagas na Câmara;
· Quociente Eleitoral (número mínimo de votos para o partido conseguir cada cadeira);
· Quantidade de votos por partido;
· Quociente Partidário (quantas cadeiras o partido terá direito);
· Nota de corte (número mínimo de votos para entrar).
Vamos entender como os cálculos são feitos simulando uma cidade fictícia: o Município A.
Supondo que o Município A tenha 20 cadeiras para vereadores na Câmara Municipal, e o total das cadeiras equivalha a 100%, cada cadeira equivale a 5% do total.
Quociente Eleitoral
Neste município hipotético, as eleições teriam 200 mil votos válidos. O Quociente Eleitoral é a multiplicação entre o percentual de cada cadeira (nesse caso, 5%) pelo total de votos válidos (nesse caso, 200 mil). Ou seja, o Quociente Eleitoral no Município A é de 10 mil votos.
Esses 10 mil votos são o número mínimo que os partidos precisam para conseguir cada vaga na Câmara do Município A, em nossas eleições fictícias. Mas, dependendo das circunstâncias, a exigência pode subir ainda mais. Entenda:
Este, sim, é o elemento que vai conquistar as primeiras cadeiras de cada partido. É calculado dividindo a quantidade de votos do partido pelo Quociente Eleitoral.
Quociente Partidário
Vamos criar três partidos hipotéticos para nosso Município A, e a quantidade de votos de cada um: Partido X (62 mil votos), Partido Y (43 mil) e Partido Z (8 mil).
Nesse caso, o Quociente Partidário seria do Partido X seria de 62 mil votos válidos, dividido pelos 10 mil votos do Quociente Eleitoral (62 mil / 10 mil = 6,2). Ou seja, o Partido X teria 6 cadeiras para eleger seus 6 candidatos mais bem votados.
Já o Quociente Partidário do Partido Y seria 43 mil votos válidos, divididos pelos 10 mil votos do QE (43 mil / 10 mil = 4,3). Sendo assim, o Partido Y teria 4 vagas na Câmara. Por fim, o Partido Z teria 8 mil votos: abaixo do mínimo 10 mil. Ele não conquista nenhuma cadeira.
Nota de corte
Mesmo com o número de cadeiras conquistadas pelo partido, não é garantido que os candidatos vão se eleger. Para isso, cada um tem de fazer sua parte superando a chamada ‘nota de corte’, novo elemento na legislação eleitoral para evitar políticos eleitos na carona dos puxadores de voto.
Para superar a nota de corte, o candidato precisa ter 10% do QE (no exemplo, 10 mil votos). Logo, na realidade simulada do Município A o candidato precisa, no mínimo, de 1 mil votos para se eleger.
Sobra de cadeiras
Todas essas exigências, somadas à proibição de coligações entre partidos para as vagas à vereança, tornaram o jogo mais difícil aos concorrentes. Dessa forma, é possível que algumas legendas não consigam ocupar completamente as cadeiras conquistadas.
Nesse caso, as vagas remanescentes voltam à disputa. Mas agora os partidos concorrem com suas sobras de voto.
Relembrando nossos partidos fictícios X, Y e Z:
Se o Partido X conseguiu 6 cadeiras e usou 60 mil votos (10 mil votos por cadeira), ainda tem 2 mil votos para continuar na disputa. Já o Partido Y, usou 40 mil dos seus votos; sobraram 3 mil. E o Partido Z, que não havia conquistado nenhuma cadeira, tem ainda 8 mil votos.
Com esses números na disputa, o pequeno Partido Z assume a frente e conquista a cadeira extra. A partir daí, cabe aos seus candidatos superarem a nota de corte (1 mil votos) para ter direito de ocupar esta vaga.
Por que as coligações foram proibidas?
Porque os candidatos populares recebiam muitos votos e somavam pontos para o Quociente Partidário. Dessa forma, conquistavam mais cadeiras e acabavam levando junto candidatos com menos votos – muitas vezes até representando ideologias diferentes.
Com a nova legislação, os puxadores de voto ainda podem existir, porém com maior dificuldade. Agora, carregam nomes apenas de seu próprio partido. Estes, por sua vez, com a missão de superar a nota de corte. Caso contrário, não podem assumir.