O juiz Wilson Julio Zanluqui, da 406ª Zona Eleitoral de Praia Grande, determinou à Polícia Federal (PF) a abertura de inquérito para coibir as ações de uma facção criminosa contra candidatos a prefeito e vereador do PSDB e mais seis partidos aliados.
“Deliberadamente, tal grupelho está a tirar o equilíbrio necessário ao voto consciente e livre da população de bem e merece a pronta e enérgica resposta”, justificou.
O magistrado vislumbrou o cometimento de pelo menos três crimes eleitorais e o inquérito policial terá por objetivo identificar “executores e autores intelectuais de tais atos de sabotagem”. Para o sucesso das investigações, Zanluqui requisitou os “serviços de inteligência” da PF e das polícias Civil e Militar.
Ainda conforme o juiz eleitoral, essas três forças públicas de segurança, com o apoio da Guarda Civil Municipal de Praia Grande, também deverão promover os trabalhos ostensivos necessários para a “dissipação deste estado de anormalidade” e garantir aos candidatos a tranquilidade necessária durante o período de campanha política.
O problema
Na edição de domingo, A Tribuna expôs o problema com a manchete ‘Ameaças de facção freiam campanha eleitoral’. A matéria não se referiu apenas a Praia Grande, revelando que as denúncias de ameaças do Primeiro Comando da Capital (PCC) aos candidatos do PSDB e dos partidos aliados acontecem em toda a Baixada Santista, na Capital e em outras regiões do Estado.
As queixas são as de que a facção não permite que os candidatos dessas siglas façam campanha nas comunidades mais carentes. Pessoas desses partidos envolvidas no processo eleitoral acrescentaram que os criminosos também proíbem a entrega e a exibição de propaganda dos candidatos das agremiações consideradas inimigas do PCC.
As ações criminosas seriam retaliação da facção ao governador João Doria (PSDB), devido à atuação das polícias Civil e Militar nas periferias e à remoção, em fevereiro de 2019, de 22 membros da cúpula do PCC de penitenciárias estaduais para presídios federais. Um dos transferidos é o líder Marcos Willians Herbas Camacho, o Marcola.
“Liberdade de escolha”
No caso de Praia Grande, além do PSDB, são alvos das ações da facção mais seis agremiações: PTB, PMB, MDB, DEM, Cidadania e Solidariedade. Eles integram a coligação Lealdade, Trabalho e Cidadania.
“A Justiça Eleitoral pede para que a população não se dobre a essas ameaças e exerça a sua liberdade de escolher os melhores candidatos, conforme a sua consciência. Na hora da urna, o voto é secreto. O eleitor deve votar no candidato de sua preferência, sem a interferência de terceiros. Assim, se faz democracia”, orienta Zanluqui.
Segundo o magistrado, pelos menos três crimes previstos no Código Eleitoral teriam sido praticados.
O mais grave é o do Artigo 301, usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido, ainda que os fins visados não sejam conseguidos. A pena é de reclusão de até quatro anos.
Outro delito é o do Artigo 331, inutilizar, alterar ou perturbar meio de propaganda devidamente empregado, apenado com detenção de até seis meses.
O terceiro crime está descrito no Artigo 332, impedir o exercício de propaganda, também punível com detenção de até seis meses.