Fique atento ao prazo para justificar ausência nas urnas

Prazos são diferentes para quem não votou no primeiro ou segundo turnos; quem não regularizar a situação paga multa de R$ 3,51

Por: Por ATribuna.com.br  -  01/12/20  -  17:43
Justificativa deve ser feita pelo e-título
Justificativa deve ser feita pelo e-título   Foto: Divulgação

Quem não votou nas eleições municipais 2020 deve ficar atento ao prazo para justificar a ausência nas urnas. O acerto de contas com a Justiça Eleitoral deverá ser feita pela internet ou por aplicativo, informa o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Pessoas com idade entre 18 e 70 anos são obrigadas a votar.


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O prazo para justificativa é de 60 dias, contados a partir de 16 de novembro, caso o eleitor não tenha ido à seção eleitoral no primeiro turno - ou seja, 14 de janeiro de 2021.


Quem não votou no último domingo (2º turno), e também não deu explicações ainda à Justiça Eleitoral, terá 60 dias para acertar a situação, contados a partir de ontem, ou seja, 28 de janeiro de 2021.


A apresentação deve ser feita separadamente, caso a falta tenha ocorrido nos dois turnos. “A Justificativa deve ser feita pelo aplicativo e-Título ou pelo sistema Justifica, no site (justifica.tse.jus.br). Tem ainda que enviar um comprovante do motivo alegado. O juiz analisará o pedido”, explica a chefe de cartório da 118ª Zona Eleitoral, Michelle Lapa Cortegiano Molarino.


Vale ressaltar que, no dia da eleição, não é necessário comprovar o motivo da ausência porque o e-Título utiliza georreferenciamento presente nos celulares para localização do eleitor.


Detalhes


Após o pedido de justificativa, será informado um número pelo qual o eleitor pode acompanhar a análise da solicitação. Se houver problema para enviar as informações pela internet, é possível entrar em contato com o cartório eleitoral por e-mail ou WhatsApp.


Para saber o endereço dos cartórios ou o Zap, acesse a página do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (www.tre-sp.jus.br), informa Michelle. “O atendimento presencial só ocorre com agendamento”.


Se a justificativa não for aceita ou se o eleitor não der explicações, terá de pagar uma multa de R$ 3,51 por turno. Há ainda punições previstas em lei para pessoas que não regularizam a situação, diz o advogado especialista em Direito Eleitoral, Acácio.


“Há impedimento para expedir passaporte, RG, realizar matrícula em estabelecimento de ensino público, por exemplo”.


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